A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI).
O cadastro vai conter informações como nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de crime cometido contra idosos. A gestão do CNVI ficará sob responsabilidade do governo federal, permitindo comunicação e troca de informações entre os órgãos de segurança pública federais e estaduais.
Os crimes incluídos no cadastro abrangem homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual por fraude, importunação sexual, assédio sexual, gravação não autorizada de intimidade sexual e estupro de vulnerável.
Por recomendação do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), foi aprovado um substitutivo que integra as propostas PL 2217/24, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e PL 2367/24, reunindo as diretrizes em um único texto.
Conforme Aluisio Mendes, a centralização e integração das informações sobre agressores condenados são essenciais para melhorar as investigações, o planejamento estratégico e a cooperação entre órgãos de segurança.
“O CNVI funcionará de modo semelhante a outros bancos de dados criminais nacionais, como o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, fortalecendo o rastreamento e a análise dos padrões criminais”, destacou o relator. “Garantir interoperabilidade entre sistemas e uma governança federativa integrada é fundamental para a eficácia do cadastro.”
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

