Julio Cesar Ribeiro destacou que a iniciativa fortalece a atuação dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4068/25, que institui um cadastro nacional para torcedores envolvidos em atos de violência, estipulando regras para restringir o acesso desses indivíduos a eventos esportivos.
A proposta, apresentada pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) e recomendada pelo relator Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), visa coibir as ações violentas nos estádios e seus arredores, onde confrontos entre torcidas organizadas e outros torcedores têm causado confrontos, ferimentos e mortes.
Julio Cesar Ribeiro afirmou que o cadastro permitirá ambientes mais seguros, facilitando a identificação e monitoramento dos envolvidos em ilícitos.
“Essa medida complementa os instrumentos já existentes, tornando as punições mais eficazes e fortalecendo a cooperação entre os órgãos de segurança pública e os organizadores dos eventos esportivos”, ressaltou o relator.
Detalhes do Cadastro
O cadastro incluirá torcedores condenados por crimes relacionados a eventos esportivos, como violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo, conforme decisão judicial definitiva.
Outros critérios para inclusão são:
- Sanção administrativa proibindo o acesso a eventos esportivos, conforme a Lei Geral do Esporte;
- Pertencer a grupos de torcida envolvidos em atos ilícitos em eventos;
- Estar cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios.
O tempo de permanência no cadastro varia conforme a gravidade da infração, indo de até dois anos para casos leves a até dez anos em caso de reincidência.
Próximas Etapas
Após aprovação pela Comissão de Segurança Pública, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa passar pelo plenário da Câmara e do Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
