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quinta-feira, 19/03/2026




Cadastro Nacional de Torcedores Violentos é Aprovado pela Comissão do Esporte

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Em Brasília

Julio Cesar Ribeiro destacou que a iniciativa fortalece a atuação dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4068/25, que institui um cadastro nacional para torcedores envolvidos em atos de violência, estipulando regras para restringir o acesso desses indivíduos a eventos esportivos.

A proposta, apresentada pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) e recomendada pelo relator Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), visa coibir as ações violentas nos estádios e seus arredores, onde confrontos entre torcidas organizadas e outros torcedores têm causado confrontos, ferimentos e mortes.

Julio Cesar Ribeiro afirmou que o cadastro permitirá ambientes mais seguros, facilitando a identificação e monitoramento dos envolvidos em ilícitos.

“Essa medida complementa os instrumentos já existentes, tornando as punições mais eficazes e fortalecendo a cooperação entre os órgãos de segurança pública e os organizadores dos eventos esportivos”, ressaltou o relator.

Detalhes do Cadastro

O cadastro incluirá torcedores condenados por crimes relacionados a eventos esportivos, como violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo, conforme decisão judicial definitiva.

Outros critérios para inclusão são:

  • Sanção administrativa proibindo o acesso a eventos esportivos, conforme a Lei Geral do Esporte;
  • Pertencer a grupos de torcida envolvidos em atos ilícitos em eventos;
  • Estar cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios.

O tempo de permanência no cadastro varia conforme a gravidade da infração, indo de até dois anos para casos leves a até dez anos em caso de reincidência.

Próximas Etapas

Após aprovação pela Comissão de Segurança Pública, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa passar pelo plenário da Câmara e do Senado e ser sancionado pelo presidente da República.




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