Deputado Delegado Paulo Bilynskyj defendeu a aprovação da proposta que institui o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1117/24, ao tramitar em caráter conclusivo, seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para que se transforme em lei, é necessário que o texto final seja aprovado pelas duas Casas do Congresso.
A CCJ aprovou o parecer favorável do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), destacando que a iniciativa valoriza o direito da população ao acesso às informações públicas relevantes.
Principais pontos do cadastro
As instituições que administram o sistema penal deverão fornecer à pasta responsável informações essenciais sobre os foragidos, incluindo:
- foto atualizada;
- nome completo;
- data de nascimento;
- documentos de identificação (RG e CPF);
- anotações criminais;
- condenações;
- liberdade provisória concedida;
- saída temporária;
- data de término da pena;
- localização atual.
O projeto impede a divulgação imprópria dos dados acessados, prevendo punições baseadas no Código Penal e outras legislações. Também assegura a proteção dos dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Sargento Portugal esclareceu que o cadastro não tem a finalidade de incentivar a divulgação de informações por cidadãos nas redes sociais, mas sim de criar uma ferramenta para que qualquer pessoa acompanhe o paradeiro de indivíduos que infringem a lei.

