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quinta-feira, 25/12/2025

Cadastro nacional de foragidos do sistema prisional aprovado pela CCJ

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Em Brasília

Deputado Delegado Paulo Bilynskyj defendeu a aprovação da proposta que institui o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1117/24, ao tramitar em caráter conclusivo, seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para que se transforme em lei, é necessário que o texto final seja aprovado pelas duas Casas do Congresso.

A CCJ aprovou o parecer favorável do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), destacando que a iniciativa valoriza o direito da população ao acesso às informações públicas relevantes.

Principais pontos do cadastro

As instituições que administram o sistema penal deverão fornecer à pasta responsável informações essenciais sobre os foragidos, incluindo:

  • foto atualizada;
  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • documentos de identificação (RG e CPF);
  • anotações criminais;
  • condenações;
  • liberdade provisória concedida;
  • saída temporária;
  • data de término da pena;
  • localização atual.

O projeto impede a divulgação imprópria dos dados acessados, prevendo punições baseadas no Código Penal e outras legislações. Também assegura a proteção dos dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Sargento Portugal esclareceu que o cadastro não tem a finalidade de incentivar a divulgação de informações por cidadãos nas redes sociais, mas sim de criar uma ferramenta para que qualquer pessoa acompanhe o paradeiro de indivíduos que infringem a lei.

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