A Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF) definiu as normas para o cadastro de trilhas ecológicas no Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas (Sisdia), também conhecido como Caminhos do Planalto Central (CPC). Essa regulamentação estabelece critérios técnicos, prazos e responsabilidades para a inclusão das trilhas no sistema, que foi instituído pela Lei Distrital nº 6.892/2021.
O objetivo principal é organizar e aprimorar as trilhas já existentes e as que serão criadas no DF, garantindo maior segurança para os usuários e promovendo a proteção do meio ambiente. De acordo com o secretário do Meio Ambiente, Gutemberg Gomes, "estamos criando um marco regulatório que irá ordenar e qualificar as trilhas ecológicas do DF, assegurando que cumpram padrões técnicos de segurança e sustentabilidade".
A vice-governadora Celina Leão ressaltou a relevância desse novo regulamento, afirmando que ele "assegura que as trilhas cadastradas tenham qualidade técnica e segurança para os visitantes, além de contribuir para a conservação ambiental".
Segundo a portaria, as trilhas ecológicas são percursos demarcados e sinalizados, projetados para caminhada, ciclismo ou cavalgadas, que buscam aproximar as pessoas da natureza e valorizar atrativos ambientais, históricos, culturais e turísticos. Solicitações para cadastro podem ser feitas por órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou entidades privadas.
Para se cadastrar, o interessado deve preencher um formulário eletrônico na Plataforma Sisdia, fornecendo dados do proponente, informações ambientais, especificações técnicas e um Plano de Gestão da trilha. A Subsecretaria de Gestão Ambiental e Territorial tem até 30 dias para analisar os documentos e solicitar correções, se necessário. Posteriormente, o Comitê Técnico Permanente (CTP) dispõe de 60 dias para emitir um parecer técnico consultivo.
Os critérios avaliados incluem a titularidade da área, capacidade de gestão, sinalização, fontes de financiamento, monitoramento ambiental e alinhamento com políticas públicas.
Também são estabelecidas responsabilidades para os gestores das trilhas, como manter a infraestrutura e sinalização adequadas, controlar os impactos ambientais e desenvolver iniciativas de educação ambiental. O descumprimento dessas obrigações pode levar à exclusão da trilha do sistema.
A norma prevê ainda a participação social, incentivando o voluntariado e o envolvimento das Comissões de Defesa do Meio Ambiente (Comdemas). Depois de aprovadas, as trilhas passam a integrar o Atlas Ambiental do DF, acessível publicamente pela plataforma digital.
Conforme o subsecretário Renato Santana, "o módulo de trilhas no Sisdia é uma ferramenta eficiente que assegura qualidade nos dados técnicos e amplia o acesso da população às informações ambientais, além de estimular o cadastro colaborativo".
A Sema lembra que o cadastro no sistema não substitui outras obrigações legais e se compromete a prestar suporte técnico para fortalecer a gestão das trilhas registradas.
Informações fornecidas pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF).