A 7ª Vara Criminal de Brasília decidiu rejeitar o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que queria tornar Bruno Henrique, atacante do Flamengo, réu por estelionato. Assim, o jogador continuará respondendo apenas pela acusação de manipulação de resultado esportivo.
O juiz Fernando Brandini Barbagalo tomou essa decisão nesta segunda-feira (8/9), recusando a solicitação dos promotores para reconsiderar a rejeição da acusação por estelionato.
Segundo o magistrado, as casas de apostas envolvidas no caso só atenderam pedidos da Polícia Federal (PF) e do MP, sem interesse claro em processo criminal. Ele também destacou que a investigação começou a partir de um alerta enviado por uma entidade internacional, que não possui autoridade judicial no Brasil.
“Assim, entendi que a condição legal prevista no art. 171, § 5º, do Código Penal não foi satisfeita, por isso, rejeitei parcialmente a denúncia referente ao estelionato, conforme o art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal”, explicou o juiz, observando que as empresas não solicitaram abertura do processo.
O recurso do MP será agora analisado pela segunda instância, com julgamento previsto para desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).