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terça-feira, 09/09/2025

Brasil quase voltou a viver ditadura por grupo que não aceita perder eleição

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Durante seu voto no julgamento que analisa a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do núcleo central na suposta trama golpista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que o país quase voltou a viver uma ditadura militar porque uma organização criminosa, liderada por Bolsonaro, “não sabe perder eleições”.

“Estamos esquecendo aos poucos que o Brasil quase voltou a uma ditadura que durou 20 anos porque uma organização criminosa composta por um grupo político não sabe perder eleições. Uma organização criminosa, chefiada por Jair Bolsonaro, desconhece o princípio democrático de alternância no poder. Quem perde se torna oposição e disputa as próximas eleições”, declarou Moraes.

Acompanhamento do julgamento

Durante sua sustentação, Moraes destacou treze momentos que, segundo ele, evidenciam a “ação da organização criminosa para alcançar seus objetivos”, nesse caso, consolidar o golpe de Estado.

  1. Uso de órgãos públicos para monitorar adversários políticos e executar estratégias que atentam contra o Poder Judiciário, desacreditando a Justiça Eleitoral, o resultado das eleições de 2022 e a própria Democracia.
  2. Ato público com graves ameaças à Justiça Eleitoral: transmissão ao vivo em 29 de julho de 2021, entrevista em 3 de agosto de 2021 e live em 4 de agosto de 2021 com severas ameaças à Justiça Eleitoral.
  3. Tentativa, com grave ameaça, de limitar o exercício do Poder Judiciário, em 7 de setembro de 2021.
  4. Reunião ministerial em 5 de julho de 2022.
  5. Encontro com embaixadores em 18 de julho de 2022.
  6. Uso impróprio da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022.
  7. Uso irregular da estrutura das Forças Armadas: relatório de fiscalização do sistema eletrônico de Votação pelo Ministério da Defesa.
  8. Atos executórios após o segundo turno: live de 4 de novembro de 2022, monitoramento de autoridades em 21 de novembro de 2022, representação eleitoral para verificação extraordinária, reunião dos “kids pretos” em 28 de novembro de 2022, e elaboração da Carta ao Comandante.
  9. Planejamento Punhal Verde e Amarelo e Operação Copa 2022.
  10. Atos após o planejamento Punhal Verde e Amarelo: monitoramento do presidente eleito, Operação Luneta, Operação 142 e discurso pós-golpe.
  11. A minuta do golpe de Estado e sua apresentação aos comandantes das Forças Armadas.
  12. Tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.
  13. Plano para criação do Gabinete de Crise após consumação do golpe de Estado.

Crimes analisados pela PGR

  • Organização criminosa armada.
  • Tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito.
  • Golpe de Estado.
  • Dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio público da União, causando prejuízo considerável à vítima (exceto Ramagem).
  • Deterioração de patrimônio histórico protegido (exceto Ramagem).

Os crimes atribuídos a Alexandre Ramagem — dano qualificado e deterioração de patrimônio histórico — foram suspensos por terem ocorrido após a diplomação, atendendo parcialmente ao pedido da Câmara dos Deputados.

Moraes foi o primeiro dos cinco ministros da Turma a votar. O relator expôs as condutas individuais de cada réu. Depois, será a vez do ministro Flávio Dino. Espera-se que esses dois votos finalizem a terça-feira de julgamento.

O ministro Luiz Fux deve votar só na quarta-feira, 10/9, em sessão das 9h às 12h. A chance de pedido de vista é pequena, especialmente vindo de Fux, que já discordou de Moraes em alguns pontos do processo, principalmente sobre as versões da delação de Mauro Cid e sobre a competência da Turma para julgar o caso.

Fux deve usar grande parte da quarta-feira para votar, com provável divergência em relação a Moraes, especialmente sobre as penas para cada crime confirmado. Depois votarão Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, com sessões nos dias 11 e 12 das 9h às 19h.

Finalizadas as análises sobre preliminares e mérito pelos ministros, será realizada a dosagem das penas, que ajusta as decisões de cada ministro para definir as penalidades a serem aplicadas a cada réu.

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