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sábado, 29/11/2025

Bpc e aposentadoria por invalidez não terão mais revisão para pessoas com deficiência irreversível

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Beneficiários do INSS que recebem aposentadoria por invalidez ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devido a uma deficiência permanente e irreversível estão isentos de realizar a perícia médica de revisão de seus benefícios.

Essa medida está prevista na lei 15.557, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2023.

A lei modifica a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991) e prevê a inclusão de um especialista em infectologia na perícia de beneficiários com Aids.

Apesar dessa regra, caso haja suspeita de fraude ou erro, o beneficiário poderá ser convocado para uma nova perícia. Para o BPC, a convocação pode ocorrer a qualquer momento para revisão, podendo o benefício ser suspenso se a condição que o motivou for alterada.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, a convocação para revisão poderá acontecer a cada dois anos. Antes da nova lei, alguns grupos já estavam dispensados, como pessoas com Aids, beneficiários com mais de 15 anos de incapacidade e 55 anos de idade, além de maiores de 60 anos.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), destaca que a nova legislação amplia as categorias dispensadas, incluindo doenças como Aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica.

Para esses casos, a dispensa da perícia vale tanto para benefícios concedidos pelo INSS quanto por decisão judicial.

Em relação à população com Aids, a perícia médica deverá contar necessariamente com a participação de um médico infectologista para a concessão da aposentadoria por invalidez, sendo esta regra exclusiva para esta aposentadoria, não se aplicando ao BPC.

Santos ressalta que a nova legislação exige a inclusão, nos laudos periciais, da caracterização da incapacidade como irreversível e irrecuperável, aprimorando a avaliação médica atual.

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, mas ainda pode ser revista periodicamente para verificar a continuidade da incapacidade.

O BPC, por sua vez, é um benefício no valor de um salário mínimo destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência pertencentes a famílias de baixa renda, com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.

Alterações no Benefício de Prestação Continuada

O BPC tem gerado debates devido ao impacto nas contas públicas. Em 2024, o Ministério da Fazenda endureceu suas regras, enquanto o Ministério de Desenvolvimento Social busca equilibrar essas mudanças.

Recentemente, o governo detalhou critérios para cálculo da renda per capita, para assegurar o direito ao benefício, e o Conselho da Justiça Federal aprovou a unificação das regras de perícia médica tanto na Justiça como no INSS, para concessão do BPC por deficiência.

Esta uniformização exige a realização da avaliação biopsicossocial, que considera aspectos médicos e socioeconômicos antes do deferimento do benefício.

Santos considera positiva essa unificação, desde que a Justiça realize uma análise detalhada. Caso a avaliação tome em conta somente a renda e o registro no Cadastro Único, o procedimento administrativo do INSS ainda seria a opção mais rápida para os segurados.

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