O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fez um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Polícia Federal (PF) corrija o ruído constante do ar-condicionado na sala onde está detido, na superintendência da corporação.
O pedido foi apresentado na noite da sexta-feira (2/1). Segundo os advogados, o barulho acontece de forma ininterrupta ao longo das 24 horas do dia, prejudicando o descanso do ex-presidente e afetando sua saúde.
De acordo com a defesa, “o ruído ocorre sem pausas durante todo o dia, causando um ambiente inadequado para o descanso essencial à manutenção das condições físicas e psicológicas do preso, configurando uma perturbação contínua à saúde e integridade do detido”.
Bolsonaro está recolhido em uma Sala de Estado-Maior na Superintendência da PF. Os representantes legais afirmam que o pedido de ajuste do sistema de ar-condicionado visa garantir a integridade física e mental do ex-presidente e que a situação é do conhecimento até mesmo dos agentes responsáveis pela custódia.
A defesa solicita que sejam notificadas as autoridades responsáveis pela custódia para que tomem, com urgência, as medidas técnicas necessárias para solucionar o problema — seja com ajustes no aparelho, isolamento acústico, alteração do layout ou outra medida equivalente — garantindo condições adequadas para o repouso e permanência de Bolsonaro no local.
O pedido ainda aguarda análise do ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo julgamento das ações penais relacionadas à tentativa de golpe.
Retorno de Bolsonaro à PF
Bolsonaro voltou à Polícia Federal na quinta-feira (1º/1) depois de receber alta hospitalar, após passar por quatro procedimentos médicos, incluindo três cirurgias. Ele estava internado desde a véspera do Natal (24/12) no hospital DF Star.
Antes de sua alta, foi negado mais um pedido para prisão domiciliar. Alexandre de Moraes destacou que o histórico do ex-presidente — inclusive a tentativa de romper a tornozeleira eletrônica — e a falta de justificativa plausível não favorecem a concessão de regime diferenciado para o cumprimento da pena.

