O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados inicia-se esta semana, diante de muitas dúvidas sobre os possíveis desdobramentos da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso haja condenação, surge a questão se ele começará a cumprir pena em regime fechado, seja em alguma cela na Papuda, na Superintendência da Polícia Federal, ou em outro local, e qual seria o prazo para isso.
Segundo a jurisprudência do STF, após condenação com prisão em regime fechado, a prisão só pode ser efetivada depois do julgamento dos primeiros embargos — que são recursos processuais. Portanto, não existe precedente para uma condenação e início de execução da pena em regime fechado no mesmo dia.
Um exemplo dessa aplicação foi o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado em 2023 a oito anos e 10 meses de prisão por envolvimento em corrupção na BR Distribuidora. Houve apresentação de embargos de declaração e, posteriormente, embargos infringentes pela defesa, até que a Corte entendeu que os recursos tinham caráter protelatório e marcou o início da pena para abril de 2025.
Prisão domiciliar
O caso do ex-presidente Bolsonaro tem um fator distinto: ele cumpre prisão domiciliar por outro processo em andamento. Após a decisão na Ação Penal 2668, que trata da trama golpista, pode haver avaliação sobre risco de fuga ou outras questões que levem à revogação da prisão domiciliar e início de cumprimento da pena em regime fechado.
Também pode haver decisão preventiva em inquérito que apura a atuação de Bolsonaro e de seu filho, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por supostos atos de coação no processo e atentados contra a soberania. Nessa fase, o STF consideraria eventuais descumprimentos de medidas cautelares.
Esses são cenários possíveis até a última sessão prevista para o julgamento, em 12 de setembro. Assim, será preciso aguardar a deliberação da Primeira Turma. Em caso de condenação com início do cumprimento da pena em regime fechado, haverá indicação do local de prisão.
Julgamento
Apenas para organização, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, marcou o julgamento de Bolsonaro e seus sete aliados para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro de 2025, com sessões pela manhã e à tarde conforme calendário divulgado.
Bolsonaro é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de crimes graves como organização criminosa armada, tentativa de derrubar o Estado Democrático de Direito de forma violenta, golpe de Estado, danos com violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio público tombado.
Os réus que serão julgados com o ex-presidente são:
- Alexandre Ramagem: ex-diretor da Abin, acusado de difundir notícias falsas sobre fraude eleitoral.
- Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha, supostamente envolvido em apoio a golpe militar.
- Anderson Torres: ex-ministro da Justiça, apontado como assessor jurídico do plano golpista.
- Augusto Heleno: ex-ministro do GSI, que participou de divulgação de mensagens falsas sobre o sistema eleitoral.
- Jair Bolsonaro: líder apontado da trama para tentar se manter no poder após derrota eleitoral.
- Mauro Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator, envolvido nas reuniões sobre o golpe.
- Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa, teria redigido decreto para tentar anular resultado das eleições.
- Walter Souza Braga Netto: ex-ministro e general da reserva, está preso por suspeita de obstrução das investigações, acusado de financiar ações do grupo golpista.
Por envolver militares, ainda não está definido onde os condenados poderiam cumprir prisão. Militares que recebem pena superior a dois anos perdem patente e, consequentemente, não têm direito a prisão especial.
As defesas já entregaram as alegações finais, destacando a ausência de provas para vincular seus clientes ao golpe. A Primeira Turma, composta pelos ministros Alexandre Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino, será responsável por julgar a ação penal e decidir se haverá condenação ou absolvição.