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sexta-feira, 12/09/2025

Bolsonaro Pode Recorrer da Condenação? Entenda as Opções

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Em Brasília

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 11 de setembro, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por participação em esquema golpista. Além da pena de prisão, foi estipulado o pagamento de 124 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, totalizando cerca de R$ 376 mil. Outros sete aliados também receberam condenações.

Surge a dúvida: pode a defesa de Bolsonaro recorrer dessa sentença? A lei prevê recursos, mas eles são bem limitados e, na maioria das vezes, não possibilitam a revisão do mérito da decisão dos ministros.

Opções de recurso

Embargos de declaração

Esse recurso é cabível em casos de dúvidas, contradições ou pontos obscuros no acórdão, assim como para corrigir erros materiais, como falhas em cálculos ou digitação. Porém, ele não altera o resultado do julgamento, servindo apenas para esclarecer questões formais da decisão. Por exemplo, a defesa pode solicitar esclarecimentos caso haja omissão ou erro na contagem da pena, mas não pode contestar a condenação propriamente dita.

Habeas corpus

Outro recurso possível é o habeas corpus, que protege contra ilegalidades ou abusos de autoridade, mas não substitui a apelação. Ele não pode ser usado simplesmente para questionar a decisão do STF. Nos últimos anos, a Corte tem restringido o uso do habeas corpus para reverter condenações, tornando essa alternativa pouco viável.

Revisão criminal

Depois do trânsito em julgado, quando não há mais recursos, a defesa poderia tentar a revisão criminal. Prevista no Código de Processo Penal, essa revisão é possível em situações específicas, como descoberta de novas provas, erro judiciário ou indícios claros de injustiça. No entanto, na prática, esse tipo de pedido quase nunca é aceito, mesmo em casos de grande repercussão.

Embargos infringentes

Existe ainda a possibilidade de embargos infringentes, que moveriam o caso para avaliação do plenário do STF, formado por 11 ministros. Entretanto, esse recurso só é válido se pelo menos dois ministros votarem pela absolvição. Como no julgamento de Bolsonaro o placar foi 4 a 1, com apenas um voto favorável à absolvição, essa condição não foi atendida e os embargos infringentes não são permitidos.

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