A Medida Provisória 1313/25, que trata do programa Gás do Povo, foi recentemente aprovada e estabelece uma nova modalidade para moradores de áreas rurais. Famílias dessas regiões que estão inscritas no CadÚnico e possuem renda mensal per capita de até meio salário mínimo terão direito à instalação de biodigestores e outros equipamentos de baixa emissão de carbono para o cozimento de alimentos.
O programa também beneficiará cozinhas solidárias e comunitárias, que receberão não só os equipamentos, como também treinamento para sua correta utilização e manutenção, conforme explicado pelo relator deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Os recursos para o programa virão do orçamento do Ministério de Minas e Energia, além de estados e municípios que aderirem, e ainda de investimentos obrigatórios das petroleiras em pesquisa e inovação, previstos na Lei 9.478/97. O regulamento definirá os percentuais mínimos desses investimentos e as prioridades regionais, além de estabelecer mecanismos de monitoramento e limite de recursos disponíveis.
Também poderão ser utilizados recursos provenientes de multas e termos de ajustamento de conduta referentes a infrações ambientais. Cozinhas solidárias poderão receber gratuitamente botijões de gás de capacidades superiores a 13 kg.
Para atender às famílias em áreas rurais, o regulamento poderá estabelecer critérios para credenciar revendas varejistas que atuem nessas regiões, como rotas regulares e preços diferenciados na venda e entrega dos botijões.
O descumprimento das obrigações do programa por parte de revendas poderá acarretar advertências, multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, suspensão temporária ou até exclusão do programa, sempre garantido o direito à ampla defesa.
Quanto ao uso do gás automotivo, a legislação proíbe apenas adaptações clandestinas para uso nos veículos; o uso do gás em outros motores, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas está liberado e não será mais considerado crime.
O acompanhamento do programa será feito por meio de relatórios que avaliarão o alcance do auxílio, a eficiência das modalidades em combater a pobreza energética, o volume de recursos aplicados, a quantidade de botijões e biodigestores distribuídos, e os impactos ambientais da substituição de fontes poluentes.
Um comitê gestor, com representantes dos beneficiários, setores público e privado e sociedade civil, ficará responsável pela governança da modalidade gratuita e poderá convidar especialistas para assessoramento em temas específicos.
Estados aderentes à gratuidade devem destinar valores equivalentes a um percentual de sua arrecadação com tributação do gás de cozinha, ampliando proporcionalmente os benefícios oferecidos.
O selo “Gás Legal” será concedido com base na qualidade do serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.
Além disso, foi aprovada a Medida Provisória 1315/25 que aumenta o limite de renúncia fiscal do governo para incentivar a construção de navios-tanque e embarcações de apoio marítimo com conteúdo local mínimo, beneficiando o setor naval e petroleiro.
Por fim, a Medida Provisória também modifica o mecanismo de negociação para resolver dívidas de pequenas centrais hidrelétricas relativas ao risco hidrológico, permitindo que agentes anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica participem novamente desse processo.
