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quinta-feira, 27/11/2025




Bebê é salvo após abandono e adoção irregular em Goiânia

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Goiânia – Um recém-nascido de apenas 17 dias foi resgatado pelo Conselho Tutelar da região norte da capital de Goiás, após envolver-se em um caso de adoção irregular. Conforme o conselheiro Rondinelly Ná, o próprio casal que adotou o bebê registrou um boletim de ocorrência após receber ameaças da mãe biológica, que se arrependeu de ter entregado a criança.

O episódio ocorreu na terça-feira (25/11). Segundo o conselheiro, há indícios de que o casal tenha prestado apoio financeiro à mãe, cobrindo despesas com exames médicos, alimentação e até mesmo o parto em um hospital particular.

“Neste momento, o bebê está protegido em uma instituição de acolhimento, recebendo todo o cuidado e atenção necessários, enquanto são realizados os procedimentos legais para assegurar seu direito a uma família pelo canal adequado”, relatou ele em suas redes sociais.

Mãe arrependida

De acordo com Rondinelly, após entregar o recém-nascido, a mãe teria mudado de opinião e começado a ameaçar o casal adotante, que recebeu denúncias de sequestro por parte dela.

A mulher formalizou uma queixa na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Goiânia. Em contrapartida, o casal adotante registrou um boletim alegando negligência da mãe.

O caso está sob investigação da DPCA.

Adoção irregular

Rondinelly Ná ressaltou que a maneira como a adoção foi conduzida, incluindo o apoio financeiro, configura o que é conhecido como adoção dirigida, prática que pode ser considerada crime no Brasil.

“Os conselheiros tutelares da região norte de Goiânia realizaram o acolhimento de um recém-nascido vítima de uma situação triste de abandono e adoção dirigida, também chamada de entrega irregular”, explicou.

O caso foi encaminhado ao Juizado da Infância e Juventude, que decidirá se a criança retornará para a mãe ou seguirá para adoção.

É importante salientar que a entrega de uma criança para adoção deve ser feita sempre por meio de processos legais e seguros, envolvendo a Vara da Infância e Juventude e o Cadastro Nacional de Adoção, para proteger a criança, a mãe biológica e as famílias futuras.




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