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terça-feira, 24/03/2026

BC vai limitar serviços de câmbio a instituições autorizadas

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NATHALIA GARCIA
FOLHAPRESS

O Banco Central decidiu que apenas instituições autorizadas poderão oferecer serviços de pagamento e transferências internacionais usando operações de câmbio em lote, conhecidas como eFX.

Essa medida visa facilitar a comunicação entre o Banco Central e essas instituições, permitindo um controle mais eficiente e uma supervisão mais rigorosa para aumentar a segurança do sistema financeiro.

O assunto vem sendo analisado pelo Banco Central desde o ano passado, quando uma consulta pública foi feita para coletar opiniões. A previsão é que a decisão final seja aprovada entre o segundo e o terceiro trimestre deste ano.

As operações eFX consistem na soma de pequenas transações de câmbio feitas pelos clientes, que são agrupadas e processadas de uma só vez. Este sistema torna os pagamentos e transferências internacionais mais rápidos e simples.

Essas transações incluem pagamentos internacionais, transferências entre contas de diferentes países e compras de produtos e serviços no exterior.

Diversas instituições, como bancos, corretoras e empresas de pagamento, atuam nesse mercado, com cerca de 100 a 150 prestadores desses serviços no Brasil atualmente.

Algumas dessas instituições não possuem autorização do Banco Central e operam em parceria com outras entidades reguladas, o que dificulta a fiscalização direta. A nova regra pretende simplificar esse processo.

As empresas autorizadas precisarão informar regularmente ao Banco Central sobre suas operações, além de manter um capital mínimo, cujos valores ainda estão sendo definidos. Essa exigência pode mudar a competitividade no mercado de câmbio.

No ano passado, o Banco Central aumentou o capital mínimo exigido para instituições financeiras, considerando suas atividades reais. Por exemplo, o capital mínimo para corretoras passou de R$ 245 mil para R$ 8 milhões, e o máximo subiu de R$ 7 milhões para R$ 37,2 milhões.

Para as empresas de eFX que não possuem autorização, haverá um período para se adequar. Durante esse tempo, deverão solicitar autorização como instituições de pagamento para continuar operando.

O Banco Central acredita que hoje não existem falhas graves na regulação do mercado de eFX, mas que melhorias são bem-vindas para tornar o sistema mais seguro.

No ano anterior, o BC também endureceu regras para criptoativos e operações feitas pelo Pix, buscando prevenir fraudes e lavagem de dinheiro.

Outra proposta em análise é exigir que as instituições mantenham uma conta bancária exclusiva para as operações de câmbio, garantindo que os recursos dos clientes e da empresa fiquem separados, o que facilita a fiscalização.

Está em estudo também a possibilidade de ampliar o uso do eFX para investimentos no mercado financeiro, com limite de até US$ 10 mil por transação, para tornar o processo mais ágil e simples.

Por enquanto, o regulamento não deverá incluir a prestação de serviços de eFX por meio de Banking as a Service (BaaS), uma ferramenta que permite empresas de vários setores oferecer serviços financeiros antes exclusivos dos bancos.

A Abracam (Associação Brasileira de Câmbio) considerou essa proposta uma melhora importante para dar mais segurança aos serviços de câmbio, destacando que a exigência de autorização protege os clientes e traz mais confiança.

Por outro lado, a associação alertou para o risco de excluir prestadores de serviços financeiros ligados a ativos virtuais, que estão sob regulamentação rigorosa e poderiam ser prejudicados.

A Zetta, que representa fintechs como o Nubank, aprovou o avanço de permitir remessas financeiras em investimentos até US$ 10 mil e sugeriu que esse limite seja revisado a cada dois anos para acompanhar o desenvolvimento do mercado.

A entidade recomendou ainda ao Banco Central que conceda um prazo mínimo de 12 meses para que as instituições façam as adequações necessárias às novas regras, garantindo uma transição tranquila e equilibrada para todos.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) pediu que, durante esse período de adaptação, as instituições possam solicitar autorização como instituições financeiras, e não apenas como instituições de pagamento, para maior flexibilidade nos negócios.

Segundo a Febraban, mesmo que a licença bancária seja mais complexa, essa possibilidade deve estar prevista para facilitar o processo de transição.

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