NATHALIA GARCIA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) –
O Banco Central decidiu permitir que apenas instituições autorizadas possam prestar serviços de pagamento e transferência internacional através de operações cambiais realizadas em lotes, conhecidas como eFX.
Essa medida visa estabelecer uma comunicação direta entre o BC e esses agregadores, facilitando o acesso a informações, a verificação de controles e o aprimoramento da fiscalização. A iniciativa faz parte de um esforço para fortalecer a segurança no sistema financeiro.
O tema está em discussão desde o ano passado, e o Banco Central realizou uma consulta pública para recolher opiniões. A proposta final deve ser apresentada para aprovação entre o segundo e o terceiro trimestre deste ano.
As operações de eFX são transações de câmbio agrupadas em lotes, onde instituições consolidam pequenas transações feitas por seus clientes e fazem uma única operação com o valor total. Esse processo promove mais agilidade e simplificação em pagamentos e transferências internacionais.
Essas transações podem incluir diversas operações, desde pagamentos internacionais e transferências entre contas de diferentes países até compras de bens e serviços no exterior.
Atualmente, participam desse mercado instituições de pagamento, corretoras de câmbio, bancos comerciais, entre outros, totalizando entre 100 e 150 prestadores de serviços de eFX no país.
No entanto, algumas dessas prestadoras ainda não têm autorização do Banco Central e operam em parceria com entidades reguladas, o que leva a uma supervisão indireta. A mudança pretende tornar esse processo mais direto e transparente.
As instituições autorizadas deverão reportar regularmente ao Banco Central as informações das suas operações.
Além disso, a nova regra exigirá um capital mínimo das prestadoras de serviços de eFX — valores que ainda estão em discussão — o que pode impactar a concorrência no setor.
Em novembro do ano passado, o Banco Central elevou o capital mínimo para instituições que atuam no país, considerando especialmente as atividades exercidas, e não apenas o tipo da entidade. Para corretoras e custodiantes, por exemplo, o capital mínimo passou de R$ 245 mil para R$ 8 milhões, enquanto o valor máximo subiu para R$ 37,2 milhões.
Para as prestadoras de eFX que operam sem autorização, o Banco Central prevê um período de adaptação. Para continuar atuando durante essa fase, essas empresas precisarão pedir autorização como instituições de pagamento, conforme o esboço da nova norma que está em consulta pública. Esse período de transição ainda pode ser ajustado.
Atualmente, não há lacunas regulatórias graves no mercado de eFX, mas o Banco Central acredita que algumas melhorias podem beneficiar o sistema financeiro do país.
No ano passado, o BC já reforçou regras em setores como os de criptoativos e serviços relacionados ao Pix para combater fraudes e lavagem de dinheiro.
Outra discussão importante é a exigência de que as instituições mantenham uma conta específica para as operações de câmbio, garantindo a separação dos recursos dos clientes e facilitando a fiscalização do BC.
Também está em debate a possibilidade de ampliar os serviços de eFX para investimentos no mercado financeiro, com um limite de até US$ 10 mil por transação. Operações de valores maiores continuariam sendo feitas individualmente. Essa proposta quer tornar o processo mais rápido e simples para investidores em portfólio.
A regulamentação esperada para o fim do primeiro semestre não incluirá, por enquanto, a prestação do serviço de eFX via Banking as a Service (BaaS), modelo que permite que empresas de outros setores ofereçam serviços financeiros. O Banco Central ainda não chegou a um consenso sobre esse tema.
Na consulta pública, a Associação Brasileira de Câmbio (Abracam) considerou que a proposta representa um avanço para dar mais segurança e solidez à prestação de serviços de câmbio.
Segundo a Abracam, a exigência de que apenas instituições autorizadas prestem esses serviços proporciona mais segurança jurídica e agilidade para os clientes. Contudo, expressou preocupação sobre a exclusão de prestadoras de serviços de ativos virtuais, que estarão sujeitas a fortes regras de governança e conformidade.
A Zetta, associação que representa fintechs como Nubank, também viu como positivo permitir que prestadores de eFX façam remessas vinculadas a aplicações financeiras no mercado de capitais respeitando o limite de US$ 10 mil e sugeriu a revisão desse teto a cada 24 meses, considerando indicadores de risco e evolução do mercado.
Sobre a transição para o novo regime, a Zetta recomendou que o Banco Central estabeleça um prazo mínimo de 12 meses para que as instituições implementem as mudanças necessárias de forma ordenada, gradual e estável, garantindo tratamento justo entre os participantes.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) solicitou, na sua manifestação, que durante o período de transição as prestadoras de eFX possam solicitar autorização como instituições financeiras e não apenas como instituições de pagamento, para maior flexibilidade e adequação aos seus modelos de negócios.
De acordo com a Febraban, ainda que obter licença como instituição financeira seja mais complexo, essa alternativa deve ser prevista na regulamentação para beneficiar o processo de transição criado pelo Banco Central.

