Com a mudança, esses arranjos passam a ser classificados como não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
O Banco Central aprimorou nesta quarta-feira, 25, a regulação relativa ao benefício de auxílio alimentação em arranjos de pagamento. Com a mudança, esses arranjos passam a ser classificados como não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A nova resolução passa a valer em 1º de março.
Segundo o BC, o aprimoramento regulatório deve-se à Lei 14.442/2022 e ao Decreto 10.854/2021, que equalizaram as condições para a prestação do serviço de pagamentos destinado ao uso do auxílio-alimentação pelo trabalhador, seja por meio do Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT) ou não. A lei e o decreto ainda estabeleceram de forma direta vários critérios para a prestação desse serviço e para a utilização do benefício.
“Essa medida busca dar tratamento isonômico aos serviços de pagamentos destinados à utilização do auxílio alimentação pelo trabalhador independentemente de ser oferecido por meio de programas como o PAT ou não”, explicou o BC, em nota, sobre a nova norma.
O órgão detalhou que a medida vale para os instrumentos de pagamento que sejam destinados ao uso do auxílio-alimentação pelo empregado conforme manda CLT ou para os trabalhadores que recebam benefícios de mesma natureza, instituídos por legislação federal, estadual ou municipal.
Com o conjunto regulatorio formado pela lei, o decreto e agora a resolução do BC, a autarquia diz que espera-se que haja contribuição para a existência de um ecossistema de pagamentos equilibrado, mais competitivo e eficiente na oferta desse serviço de pagamentos. “Com isso, melhoram as condições para a expansão do universo de empresas que oferecem esse serviço e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, beneficiando tanto os estabelecimentos comerciais que aceitam esse meio de pagamento, quanto os trabalhadores.”