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sexta-feira, 22/11/2024
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Barroso interrompe julgamento no STF e adia decisão sobre ampliar foro privilegiado

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Em Brasília

(Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e interrompeu o julgamento que pode mudar o atual entendimento da Corte sobre o foro privilegiado. No momento em que foi paralisado, havia dois votos a favor de ampliar as possibilidades de uma autoridade ter seu processo analisado pela Corte.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes havia votado para ampliar o alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte. No entendimento do magistrado, a prerrogativa de função deve ser mantida mesmo após o fim do mandato de políticos, em casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

O caso analisado pelo plenário virtual é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido. Ele é réu pelo crime de concussão, mas a defesa argumenta que o caso deve ficar no STF porque desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado, antes de ser senador. O parlamentar nega os crimes.

Antes que fosse suspenso por um pedido de vista de Luís Roberto Barroso, o julgamento que pode levar a uma mudança no entendimento sobre o foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) contou com os votos de Gilmar Mendes, que é o relator, e de Cristiano Zanin – que o acompanhou para ampliar o alcance do foro para autoridades.

Zanin destacou em seu voto que a competência de julgamento é fixada quando o crime é cometido, mesmo que a pessoa já não esteja mais no cargo no momento da análise do caso.

Em sua manifestação, Zanin disse “subscrever, na íntegra” a tese proposta por Gilmar “com aplicação imediata, no sentido de que ‘a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício'”.

“Estou certo de que, em deferência à unidade da Constituição, é de fato uma excelente oportunidade para que o STF atualize a sua jurisprudência quanto aos contornos do foro competente para julgamento de feitos circundados pela garantia que se examina nesta questão de ordem”, disse Zanin, que apresentou um voto de 27 páginas.

Para Zanin, “o acolhimento da tese proposta rechaça modificações contínuas de competência que não contribuem para os legítimos escopos da persecução criminal e podem até mesmo caracterizar ‘usurpação da democracia constitucional do povo brasileiro'”.

Segundo o ministro, “é necessário reforçar que as prerrogativas instituídas em benefício das instituições públicas se consolidaram por imposição constitucional, e não por capricho de um ou outro aplicador da lei que, por deliberação autônoma e volitiva, optou por assimilar jurisdições especiais. A admissão do instituto, já pontuei no voto, foi da Constituição Federal”.

Em seu voto, Zanin ainda pontua que a manutenção do mesmo foro para o julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e vinculados às funções desempenhadas gera estabilidade e “previne manipulações e manobras” que podem ocorrer pela própria autoridade. Por isso, avalia que uma “regra objetiva” pode ajudar a evitar nulidades.

Quando restringiu o foro privilegiado, em 2018, o Supremo decidiu que deveriam tramitar na Corte somente casos de deputados e senadores que tivessem cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.

Desse modo, caso o investigado perca seu mandato, o processo sai do STF e é enviado para a primeira instância. Só continuam no Supremo as ações que já estiverem em estágio avançado, quando o réu já foi intimado para apresentar sua defesa final.

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