CRISTIANE GERCINA
FOLHAPRESS
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, defendeu que o cálculo usado para definir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), antiga aposentadoria por invalidez, é constitucional após a reforma da Previdência de 2019.
Barroso, que é o relator do tema 1.300 em julgamento no Supremo, afirmou que o pagamento do benefício deve seguir o que estabelece o artigo 26, parágrafo 2º da emenda constitucional nº 103/2019 para casos que a incapacidade para o trabalho foi constatada depois da reforma.
A regra atual reduz o valor do benefício em 40%. Isso porque a reforma define que a aposentadoria por invalidez deve ser calculada como 60% da média salarial mais 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo necessário, semelhante às outras aposentadorias do INSS.
Quando a invalidez acontece devido a acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o benefício deve ser 100% da média salarial.
Esse julgamento ocorre no plenário virtual do STF depois que o INSS recorreu contra uma decisão que favoreceu um segurado do Sul do país, que pediu a revisão do valor depois de se aposentar por incapacidade permanente em 2021.
O aposentado argumenta que começou a receber auxílio-doença em maio de 2019, antes da reforma entrar em vigor, por isso, acredita que tem direito a um cálculo mais vantajoso.
Barroso, porém, negou esse pedido e deu ganho de causa ao INSS, afirmando que o cálculo melhor seria válido apenas se a aposentadoria por incapacidade permanente tivesse sido concedida antes da reforma.
A defesa do segurado também alegou que o valor do auxílio-doença, que é temporário, era maior do que o da aposentadoria permanente, o que não faria sentido do ponto de vista da Previdência Social.
O ministro rejeitou esses argumentos, dizendo não haver violação da isonomia, da dignidade humana ou da irredutibilidade dos benefícios.
Barroso reconheceu que deve haver diferença nos valores pagos entre auxílio-doença, que é temporário, e aposentadoria por incapacidade permanente.
Ele também afirmou que a aposentadoria por incapacidade gerada por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença ocupacional deve ter tratamento diferenciado.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que atua no processo em nome do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), considera a decisão do ministro positiva em parte, pois reforça o direito a um cálculo melhor para quem ficou incapacitado antes da reforma.
Já a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), considera o cálculo da reforma muito prejudicial para os segurados, principalmente ao comparar com o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que é de 91% da média salarial.
Ela destaca que quem tem incapacidade permanente e mais grave deveria receber um benefício maior que o temporário, e que há esperança que o STF reconheça a inconstitucionalidade do artigo que limita o benefício, principalmente para casos de doenças graves, incuráveis e irreversíveis.
Pensão por morte
O STF já aprovou a constitucionalidade do cálculo da pensão por morte, que também passou a ter redução para 60% após a reforma da Previdência. Atualmente, a regra determina que a pensão corresponde a 50% do benefício do segurado falecido, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo, uma viúva sem filhos recebe 60% do valor, sendo considerada dependente do segurado. Essa regra vale para mortes ocorridas a partir de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor.
Decisão do STF sobre aposentadoria por invalidez
Os ministros vão decidir se o redutor de 40% no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente instituído pela reforma da Previdência é constitucional.
A decisão também deve abordar se aposentadorias por invalidez causadas por doenças graves, contagiosas ou incuráveis devem receber valor integral.
Outra questão a ser avaliada é a constitucionalidade de um aposentado por invalidez receber menos que quem tem auxílio-doença, que é benefício temporário.
Regra atual para cálculo da aposentadoria por invalidez
Para incapacidade permanente constatada após 13 de novembro de 2019, o cálculo do benefício é 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Nos casos de invalidez causada por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença ocupacional, o benefício corresponde a 100% da média salarial.
Cálculo antes da reforma da Previdência
Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez era calculada com base em 100% da média salarial, que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% menores.
Cálculo da média salarial pelo INSS
Desde a reforma, o cálculo da média salarial inclui todos os salários cobrados desde julho de 1994, ignorando valores anteriores pagos em outras moedas.
Antes da incorporação da reforma, o cálculo levava em conta apenas os 80% maiores salários, aumentando um pouco o valor da média.