STF decidiu que os bancos não podem cobrar uma tarifa dos correntistas apenas por disponibilizarem um limite maior de cheque especial, mesmo que os clientes não acessem o instrumento
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou neste domingo que nenhum de seus associados cobram tarifas dos clientes que têm um limite maior do cheque especial desde 16 de abril do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou liminar suspendendo essa cobrança.
Na sexta-feira (30), o STF julgou o mérito da ação movida pelo Podemos e decidiu que a cobrança de tarifa pelos bancos apenas pela disponibilização de um limite maior para o cheque especial é inconstitucional.
No fim de 2019, o governo limitou os juros do cheque a 8% ao mês – ou 151,8% ao ano – e autorizou as instituições financeiras a cobrarem tarifa de até 0,25% sobre o limite do cheque que ultrapassar R$ 500.
Por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que os bancos não podem cobrar uma tarifa dos correntistas apenas por disponibilizarem um limite maior de cheque especial, mesmo que os clientes não acessem o instrumento.
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a criação da taxa só poderia ter sido feita por mudança de legislação, e não por um mero ato do CMN. Para ele, a criação dessa tarifa para compensar a perda de receitas dos bancos tem características de “taxa tributária”.
Além disso, representaria “antecipação escamoteada” da cobrança de juros, colocando os consumidores em uma posição de vulnerabilidade econômico-jurídica.