Termina nesta quarta-feira (14/10) o prazo para que bancos e instituições financeiras devolvam os valores retidos nas contas de apostadores em plataformas de apostas esportivas, após a proibição oficial do setor determinada pela Medida Provisória 1.394.
Os valores que não forem devolvidos até o fim do prazo serão enviados para uma conta especial na Caixa Econômica Federal. A Caixa ficará responsável por fazer essas devoluções a partir desse momento.
As transferências começaram na sexta-feira (9/10) e são feitas automaticamente para a conta bancária onde o apostador realizou seus depósitos. Não é necessário solicitar a devolução, basta acompanhar os extratos bancários cadastrados.
A MP 1.394, publicada em 25 de setembro, proibiu a operação, publicidade e intermediação das apostas esportivas no Brasil, além de impedir novos investimentos. O prazo para saque voluntário pelos usuários terminou em 5 de outubro, quando os sites e aplicativos começaram a sair do ar e foram removidos das lojas virtuais da Apple e Google.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas enviaram os dados dos saldos às instituições financeiras e à Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. Jogos pendentes sem resultado foram cancelados e os valores investidos restituídos integralmente, enquanto os bilhetes premiados tiveram os valores pagos.
Dificuldades como problemas operacionais, dados incompletos ou contas bancárias encerradas fizeram com que os valores restantes fossem encaminhados para a Caixa. O Ministério da Fazenda informou que irá divulgar as orientações para o resgate desses recursos em seus canais oficiais.
O governo recomenda que os clientes guardem comprovantes, registros de tela e números de protocolo, consultando apenas canais oficiais para evitar golpes digitais. A medida provisória permanece válida enquanto aguarda decisão no Congresso Nacional, com autorizações para apostas de quota fixa válidas até 25 de outubro.
