A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obrigou o Banco Santander a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente. O motivo foi a cobrança repetida, por e-mail, de uma dívida inexistente no valor de R$ 10.221,00.
O cliente contou que recebeu várias mensagens cobrando um débito que ele não reconhecia. Ele afirmou que nunca contratou ou usou qualquer serviço do banco que justificasse a cobrança. Mesmo depois de avisar o banco que a dívida não existia, continuou recebendo os e-mails, causando-lhe aborrecimentos e sofrimento emocional. Por isso, pediu a anulação da dívida e indenização por danos morais.
Na primeira decisão, ficou entendido que a cobrança repetida de uma dívida que não existe, principalmente por meio eletrônico, é um erro grave do banco e ultrapassa um simples aborrecimento comum. Por isso, o pedido do cliente foi aceito.
O banco recorreu, dizendo que agiu corretamente e que a dívida veio do uso do limite de crédito oferecido ao cliente. Alegou não ter causado nenhum dano moral nem agido de forma abusiva.
Ao analisar o recurso, o grupo julgador constatou que o banco não conseguiu provar que a cobrança era correta ou que a dívida existia. Só dizer que o cliente usou o limite de crédito não bastou como prova. Além disso, cobrar várias vezes sem prova viola as regras de boa fé e é um ato abusivo.
Assim, o grupo manteve a decisão que anulou a dívida e confirmou que o banco deve pagar a indenização de R$ 2 mil ao cliente. A decisão foi unânime.

