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sexta-feira, 06/02/2026

Banco deve encerrar conta de cliente falecido, decide TJDFT

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou por unanimidade a decisão que obriga o Banco do Brasil S/A a encerrar a conta corrente de um cliente falecido, sob pena de multa diária.

O banco contestou a decisão, alegando que segue uma norma interna que determina o encerramento de contas apenas quando o saldo está zerado, e defendeu a validade das cobranças previstas no contrato com o cliente, com base no princípio do pacta sunt servanda.

O relator do caso ressaltou que o espólio do cliente avisou o banco sobre o falecimento e manifestou o desejo de encerrar a conta, conforme previsto na Resolução nº 2.747/2000 do Banco Central do Brasil. Ele destacou que, ao ser informado da morte do cliente, a instituição financeira deve cancelar os contratos, pois estes terminam com o falecimento do titular.

O juiz rejeitou os argumentos do banco, explicando que as normas internas não podem impedir o encerramento da conta devido ao óbito, e que a extinção do contrato por causa da morte não afeta a aplicação das cláusulas contratuais sob o princípio do pacta sunt servanda. Por isso, a Turma Recursal manteve integralmente a decisão inicial.

Com informações do TJDFT

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