A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a criação de um banco de dados contendo informações sobre pessoas condenadas por violência doméstica ou sexual.
A inclusão dos dados será realizada somente após decisão definitiva da Justiça ou de órgãos colegiados. Este banco de dados será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e poderá ser acessado pela internet mediante cadastro e verificação da identidade do interessado, que deverá informar nome completo, CPF e comprovar ser maior de idade.
O texto substitutivo ao Projeto de Lei 3666/21 foi aprovado seguindo recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que defende que o cadastro possibilitará que as pessoas, especialmente mulheres, tenham maior segurança e possam fazer escolhas mais conscientes sobre seus relacionamentos. Ela destacou que o sistema permitirá que potenciais vítimas identifiquem parceiros com histórico de violência ainda no início da convivência.
De acordo com a proposta, o banco deverá conter a identificação dos agressores, descrição dos crimes cometidos e as penalidades aplicadas. Os nomes permanecerão no cadastro pelo prazo correspondente a cinco vezes a pena imposta. A exclusão do nome do condenado será possível mediante comprovação de participação em curso de reeducação para agressores por no mínimo um ano, bem como apresentação de laudo psicológico atestando que o indivíduo não oferece perigo a terceiros.
O projeto segue tramitando e será avaliado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se transformar em lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.