O Banco Central do Brasil explicou que as instituições financeiras não precisam seguir regras fixas para decidir se uma conta está suspeita de envolvimento em fraude. Cada banco ou instituição deve fazer essa avaliação de acordo com seus próprios critérios.
Essa informação foi divulgada em um comunicado publicado no dia 19 de junho de 2023, quando o Banco Central respondeu dúvidas sobre a Resolução 501/2025. Essa resolução obriga os bancos a negarem pagamentos destinados a contas avaliadas como suspeitas de fraude.
Para fazer essa análise, os bancos também devem observar regras específicas dos sistemas de pagamento, como o Pix. A avaliação pode ser feita tanto pela instituição que envia o pagamento quanto pela que recebe, e a que identificar a suspeita deve guardar registros das provas usadas para essa decisão.
Essa avaliação pode acontecer a qualquer momento; porém, a rejeição do pagamento por suspeita deve ocorrer antes do dinheiro ser transferido. Se a suspeita for descoberta após a transferência, o banco deve rejeitar novos pagamentos para essa conta e seguir as regras vigentes.
Essa regra vale para contas de pessoas físicas e jurídicas. O Banco Central disse que não há códigos específicos para justificar a rejeição das transações, mas os sistemas de pagamento como o Pix podem criar esses códigos. A falta desses códigos não deve impedir a rejeição de pagamentos suspeitos.
Se a rejeição for feita pelo banco receptor, ele deve informar rapidamente o dono da conta suspeita. Se for pelo banco remetente, não há obrigação de aviso, mas o banco pode avisar seu cliente.
Os clientes também têm o direito de pedir uma revisão dessa avaliação por meio dos canais de atendimento dos bancos. O Banco Central explicou que rejeitar o pagamento por suspeita não é o mesmo que bloquear a conta, pois significa apenas recusar a operação.
Instituições não autorizadas
O Banco Central também explicou as responsabilidades das instituições de pagamento que não são autorizadas, mas participam do Pix como contratantes. Essas instituições são responsáveis por monitorar as transações de suas contas, tanto remetentes quanto destinatárias, para identificar suspeitas de fraude.
Essas instituições devem ter mecanismos e capacidade técnica para gerenciar riscos e acompanhar as transações originadas por outras instituições com as quais trabalham, garantindo o monitoramento de possíveis fraudes.
Estadão Conteúdo
