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sexta-feira, 22/11/2024
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Auxílio Taxista: pagamento do benefício de R$ 1.000 começa nesta terça-feira

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No mês de agosto, os beneficiários receberão duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, de até R$ 2 mil ao todo

Auxílio Taxi: o benefício será creditado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome dos beneficiários (Rodrigo Paiva/Veja São Paulo/Reprodução)

A Caixa inicia nesta terça-feira, 16, o pagamento do Benefício Taxista. O benefício prevê o pagamento mensal aos motoristas de até R$ 1.000 até dezembro de 2022.

No mês de agosto, os beneficiários receberão duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, de até R$ 2 mil ao todo.

Veja calendário de pagamento do Benefício Taxista:

1ª e 2ª parcela 16 de agosto
1ª e 2ª parcela * 30 de agosto
3ª parcela 24 de setembro
4ª parcela 22 de outubro
5ª parcela 26 de novembro
6ª parcela 17 de dezembro

*repescagem dos cadastrados após 16 de agosto

Como utilizar e sacar o benefício

O benefício será creditado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

Pelo app Caixa Tem, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas.

Utilizando o app Caixa Tem também é possível realizar saques nas Casas Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento, por meio da geração de token diretamente no aplicativo.

Quem tem direito ao benefício taxista

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, e que atendam aos demais critérios definidos na Portaria MTP Nº 2.162, de 27 de julho de 2022.

Quem não tem direito

  • Não terá direito ao benefício quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos em 31 de maio de 2022.
  • Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
  • Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez).
  • Para fins da verificação dos requisitos serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.
  • O Benefício Taxista não será pago cumulativamente com o Benefício Caminhoneiro-TAC, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

Sou taxista. O que preciso fazer para receber o benefício Taxista?

Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento. A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Veja a lista de municípios que fizeram o cadastro. Em caso de dúvida, entre em contato com os gestores de seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.

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