Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto que estabelece as regras para a distribuição gratuita do Auxílio Gás do Povo. Esse programa oferece botijões de gás para famílias que têm renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo.
O número de botijões gratuitos liberados por ano depende da quantidade de pessoas na família: famílias com duas ou três pessoas receberão quatro botijões por ano; já as famílias com quatro ou mais membros terão direito a seis botijões por ano.
O auxílio não pode ser acumulado entre os períodos consecutivos. O prazo para uso do auxílio também varia de acordo com o número de integrantes familiares: para famílias de duas ou três pessoas, o benefício vale por três meses; para as de quatro ou mais pessoas, o prazo é de dois meses. Caso o auxílio não seja utilizado dentro desse período, o valor será devolvido ao Tesouro Nacional.
O foco da distribuição gratuita é atender as famílias que estejam em situação de maior vulnerabilidade social e econômica. Esses critérios são determinados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O programa de gratuidade é temporário, pessoal e intransferível, e não garante direito permanente ao benefício. A disponibilização será feita em etapas, conforme a disponibilidade financeira e orçamentária do governo.