A partir de 1º de novembro, os profissionais autônomos cadastrados no Distrito Federal terão que emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional. Esta medida foi divulgada oficialmente no Diário Oficial do Distrito Federal em 29 de outubro, conforme a Instrução Normativa nº 15.
A Secretaria de Economia do DF (Seec-DF) informou que a emissão da nota pode ser feita diretamente pelo portal web do Emissor Nacional ou através da integração de sistemas via API do Ambiente de Dados Nacional.
É importante destacar que a emissão da nota fiscal permanece opcional, de acordo com o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022. A novidade determina apenas que, para quem optar pela emissão, o sistema nacional será o meio obrigatório.
Como utilizar o sistema
O Emissor Nacional reúne informações fiscais em uma base de dados que abrange notas fiscais de serviços, cancelamentos, cartas de correção, créditos, débitos e dados de apuração.
A plataforma integra sistemas de prefeituras conveniadas, empresas e programas de gestão, facilitando o envio de notas fiscais emitidas localmente e o acesso automatizado a documentos fiscais.
Para evitar problemas técnicos, a Secretaria de Economia recomenda que os profissionais façam as adequações necessárias com antecedência e testem a emissão antes de novembro.
O sistema já está disponível no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Quem fica de fora da nova regra
A mudança não vale para titulares de serviços notariais, de registro e permissionários de transporte público de passageiros, que devem continuar a usar o Sistema de Gestão do ISS para emitir suas notas fiscais.
Informações fornecidas pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).

