Julio Cesar Ribeiro, relator do projeto de lei, anunciou que a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que eleva de 7% para 8% o limite da dedução do Imposto de Renda para pessoas físicas em doações e patrocínios destinados a projetos esportivos que promovem a inclusão social em comunidades vulneráveis.
A aprovação foi baseada no substitutivo apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei 4895/25, originalmente de autoria do deputado Stélio Dener (Republicanos-RR).
Enquanto o texto original sugeria um incentivo fiscal adicional de até 25% sobre os limites de dedução, o substitutivo aprovado focou em modificar a Lei Complementar 222/25, aumentando em 1 ponto percentual a dedução para iniciativas voltadas a periferias, fronteiras e comunidades indígenas.
Além disso, a nova proposta permite que os recursos incentivados sejam utilizados para despesas relacionadas à segurança e certificação técnica dos projetos esportivos, incluindo a aquisição de equipamentos homologados e a produção de laudos que asseguram a integridade física dos atletas e paratletas.
Quanto à certificação dos projetos, a proposta concede ao Ministério do Esporte a autorização para estabelecer selos ou outros mecanismos que reconheçam projetos desenvolvidos em comunidades vulneráveis.
Também está prevista a inclusão na legislação da possibilidade de um regulamento definir critérios especiais para análise, priorização, acompanhamento e captação de recursos destinados a projetos nestas áreas prioritárias.
Atualmente, o projeto segue em regime conclusivo e será encaminhado para avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania.
