Ossesio Silva é o relator do projeto.
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina a necessidade de verificar a documentação do comprador e o endereço informado para ativar linhas pré-pagas de celular.
Quando o código de discagem direta à distância (DDD) for diferente do código do local da compra ou da residência do comprador, serão exigidos procedimentos adicionais para validar o cadastro. A mesma regra também se aplicará à habilitação de chip virtual (eSIM).
Essa medida foi inserida na Lei 10.703/03, que já exige o cadastramento dos usuários com nome, endereço completo, documento de identidade ou CPF.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 171/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). O projeto original proibiria a ativação de linhas pré-pagas cujo código DDD seja diferente do local da compra do chip.
Ossesio Silva ressaltou a importância de estabelecer critérios mínimos para validação ao habilitar linhas móveis, sem exigir que o DDD coincida obrigatoriamente com o local da compra ou domicílio.
“Esta solução mantém o objetivo de reforçar os mecanismos de controle e rastreamento dos usuários de linhas pré-pagas, sem limitar a liberdade de contratação do serviço essencial de telecomunicações ou criar restrições que não acompanhem a mobilidade atual”, afirmou.
O projeto segue agora para avaliação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
