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Brasília

Aterro sanitário Ouro Verde paralisa recebimento de lixo após desmoronamento

Reprodução/redes sociais

O desabamento da pilha de resíduos no aterro sanitário Ouro Verde causou sérios prejuízos ambientais e desorganizou a rotina de diversas empresas do Distrito Federal que destinavam seus resíduos sólidos ao local. O aterro, situado em Padre Bernardo, Goiás, região que integra o Entorno do DF, teve suas operações suspensas para o recebimento de novos resíduos, com orientações do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU-DF) para que essas empresas busquem alternativas legais e ambientalmente adequadas.

Conforme levantamento obtido pelo Metrópoles, cerca de 250 organizações, entre elas hotéis, supermercados, órgãos públicos, bancos, restaurantes e hospitais, utilizavam o aterro Ouro Verde para a disposição final de seus resíduos. Essas empresas agora precisam localizar outros destinos regulares para o descarte dos seus resíduos sólidos.

Após o ocorrido, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou o SLU sobre sua relação com o aterro. Em resposta, o SLU informou que não havia sido oficialmente informado da decisão judicial que impedia o aterro de operar. A autarquia esclareceu que sua responsabilidade limita-se ao cadastramento e autorização das empresas privadas que executam coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e não inclui o controle direto dos locais finais de destino desses resíduos.

No caso de grandes geradores de resíduos, as empresas precisam registrar junto ao SLU o local de destinação final dos resíduos. A lista divulgada pelo sistema SGI contém as organizações que declararam usar o aterro Ouro Verde para disposição final.

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Algumas empresas consultadas afirmaram encaminhar seus resíduos para o aterro sanitário administrado pelo SLU na região de Samambaia.

Decisão Judicial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ordenou a paralisação das atividades do aterro Ouro Verde em 26 de junho, em resposta a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Ministério Público Federal (MPF) no contexto de ação civil pública pela ocorrência de danos ambientais.

O juiz federal Társis Augusto de Santana determinou que o aterro suspenda o recebimento de resíduos, realize a compactação e o recobrimento dos resíduos já depositados. Além disso, foi bloqueado o valor de R$ 10 milhões das contas da empresa responsável para garantir a contenção emergencial e a reparação dos danos ambientais causados pelo colapso da estrutura.

Acidente no Aterro

Em 18 de junho, uma grande quantidade de lixo deslizou no aterro Ouro Verde, provocando poluição ambiental e contaminando os rios do Rio do Sal e Córrego Santa Bárbara, cujo uso foi proibido indefinidamente pelo governo de Goiás.

O aterro era alvo de várias ações judiciais e, conforme o Ministério Público, operava sem a licença ambiental estadual adequada, dentro da Área de Preservação Ambiental do Rio Descoberto.

Medidas e Resposta da Autoridade Ambiental

Segundo análise preliminar da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), aproximadamente 40 mil metros cúbicos de resíduos deslizaram durante o desmoronamento.

A Semad aprovou o plano emergencial apresentado pela empresa responsável, estabelecendo ações imediatas como contratação de empresa especializada para análise geotécnica, início das monitorias da qualidade da água superficial, instalação de sinalização e isolamento, e comunicação clara à população exposta.

Mesmo com a proposta da empresa Ouro Verde de instalar sensores para detecção de movimentação do solo, contenção com diques e monitoramento geotécnico, a Semad observa que ainda não há comprovação de contratação formal da empresa técnica responsável, ressaltando a urgência do tema.

Quanto ao risco de vazamento de chorume, a empresa recomendou a construção de barragens provisórias, desvio do fluxo de águas limpas e bombeamento do chorume para uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Na sexta-feira, 27 de junho, as obras para construção da barragem tiveram início.

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