ANDRÉ FLEURY MORAES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O abuso contra animais, como aconteceu com o cão chamado Orelha, pode levar a punições de dois a cinco anos de prisão segundo as leis brasileiras. Contudo, neste caso, os suspeitos são adolescentes e, por isso, a lei usada é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não o Código Penal.
A Constituição do Brasil diz que menores de 18 anos não podem ser penalizados da mesma forma que adultos. Assim, o que seria crime para adultos é tratado como ato infracional para adolescentes, que podem receber punições específicas.
Segundo o especialista em direito penal, Leandro Sarcedo, que é doutor pela USP, as punições do ECA incluem advertência, obrigação de reparar danos, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida, regime semiaberto ou internação em instituição educacional.
O cão Orelha, conhecido na comunidade, foi encontrado machucado e acabou morrendo na Praia Brava, em Florianópolis. A polícia local tem evidências de que os jovens atacaram o animal com pauladas, mas o caso está sob segredo.
Enquanto o Código Penal fixa penas para crimes, no ECA a punição depende da análise de cada situação, considerando a capacidade do jovem de cumprir a medida, as circunstâncias e a gravidade do ato.
Sarcedo acredita que dificilmente os adolescentes receberão a pena máxima prevista no ECA, que é a internação, pois ela é aplicada somente em casos de graves ameaças, violência a pessoas, reincidência em infrações graves, ou descumprimento de medidas anteriores.
O advogado Daniel Bialski, mestre em direito penal pela PUC-SP, diz que essa medida de internação pode ser discutida, já que há casos de jovens internados por infrações sem violência direta, de acordo com decisões judiciais variáveis.
A polícia ainda investiga se familiares dos adolescentes tentaram intimidar testemunhas, o que poderia configurar crime apenas para eles, pois a responsabilidade penal é individual.
Por outro lado, os pais podem ser responsabilizados civilmente, conforme o Código Civil, que diz que eles respondem pelos atos dos filhos menores, independentemente de culpa.
Bialski explica que o Ministério Público ou qualquer cidadão pode pedir que os pais sejam obrigados a pagar indenização pelos atos dos filhos.
O crime gerou protestos em várias cidades brasileiras, como São Paulo, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Natal, Rio de Janeiro e Salvador.
Na Avenida Paulista, manifestantes afirmaram que os adolescentes não são crianças, mas assassinos, e pediram a redução da maioridade penal. Contudo, especialistas recomendam cautela na análise do caso.
Sarcedo destaca que a redução da maioridade penal não é permitida no Brasil por ser uma cláusula pétrea da Constituição, e que usar esse caso para defender essa mudança é inadequado.
Bialski sugere que mudanças podem surgir por meio de plebiscitos, mas devem ser amplas e bem discutidas.
Ele defende uma reforma penal que permita reduzir a maioridade para 16 anos em alguns casos, analisando cada situação com a ajuda de profissionais como psicólogos e psiquiatras, para entender a capacidade de discernimento dos jovens envolvidos.
