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quinta-feira, 25/12/2025

Aprovação da MP do Licenciamento Ambiental com Estudo de Impacto

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Em Brasília

A comissão mista referente à Medida Provisória 1308/25, que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), aprovou recentemente o parecer do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). O texto será encaminhado ainda hoje para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, conforme informado pela presidente da comissão, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Deputado Zé Vitor apresentou um projeto de lei de conversão que acolhe partes da medida provisória emitida pelo Executivo, ao mesmo tempo que sugere mudanças na Lei Geral de Licenciamento Ambiental e em outras regulamentações relacionadas.

Segundo a legislação geral, a LAE deve ser aplicada em atividades ou empreendimentos definidos como estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão que assessora o presidente da República em políticas ambientais.

O relator rejeitou a maior parte das 833 emendas propostas, pois tratavam exclusivamente de vetos já superados pelo Congresso Nacional na semana anterior, excetuando-se os pontos relativos à LAE.

Durante a discussão, parlamentares expressaram preocupação sobre a definição de “empreendimentos estratégicos”, temendo que sua interpretação ampla possa ocasionar abusos na concessão das licenças.

Principais Alterações

Deputado Zé Vitor destacou que a medida contribui para que o procedimento especial seja reservado a projetos estratégicos e de maior impacto, garantindo uma análise rigorosa e ágil.

O relator manteve a regra que elimina o licenciamento em fase única, permitindo que o processo ocorra em etapas, como licenças prévia, de instalação e de operação. Essa mudança reconhece a complexidade dos projetos estratégicos e a necessidade de informações nas fases iniciais.

Restrições Específicas

Uma lista foi criada para indicar casos em que a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um procedimento simplificado, não será permitida, incluindo:

  • empreendimentos minerários, exceto alguns casos específicos;
  • supressão de vegetação nativa que exige autorização;
  • projetos que envolvam realocação populacional;
  • áreas de preservação permanente que possam ser comprometidas;
  • áreas no mar territorial, terras indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, salvo exceções;
  • atividades em unidades de conservação, exceto Áreas de Proteção Ambiental (APA).

Além disso, a LAC para extração de recursos naturais terá limites estabelecidos conforme a capacidade de suporte ambiental.

Outros Aspectos

Quanto à Lei Geral das Antenas, a licença será dispensada para instalação de equipamentos de radiodifusão e telecomunicação que não aumentem o impacto ambiental.

Também foi ajustada a definição de “dragagem de manutenção” em portos e hidrovias, distinguindo entre obras em canais de acesso, que necessitam de licença, e intervenções em vias navegáveis naturais.

Próximos Passos

O texto aprovado segue para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado. A expectativa é que, após a aprovação, as mudanças tragam maior clareza e rigor na concessão das licenças ambientais para projetos estratégicos, equilibrando desenvolvimento e proteção ambiental.

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