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sábado, 16/08/2025

App de aluguel de imóveis é responsabilizado por invasão em apartamento na Espanha

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu por unanimidade que uma plataforma digital de aluguel de imóveis por temporada deve indenizar clientes que tiveram seu apartamento invadido em Madrid, na Espanha.

As autoras relataram que, durante sua estadia no imóvel alugado, no segundo dia, o apartamento foi invadido sem sinais de arrombamento enquanto elas estavam fora. Objetos pessoais, como joias e dinheiro, foram furtados de suas malas. Tentativas de reembolso feitas junto à empresa foram infrutíferas.

O Tribunal entendeu que a falta de sinais de arrombamento, junto com o furto seletivo dos pertences das autoras, demonstra uma falha na segurança do imóvel. Para a Justiça, a invasão não autorizada é uma falha grave e está diretamente ligada à prestação do serviço contratado.

O desembargador relator ressaltou que “a ausência de controles eficazes para o acesso, combinada com a falta de suporte adequado às autoras após o incidente”, fundamenta a responsabilidade civil objetiva da plataforma. A decisão determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais para cada uma das autoras.

Informações do TJDFT

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