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sexta-feira, 27/03/2026

Apoio a famílias de agentes de segurança feridos ou mortos

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Em Brasília

Allan Garcês, relator da proposta, anunciou a aprovação pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados de um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Apoio às Famílias dos Servidores da Segurança Pública Vítimas em Serviço. Essa iniciativa visa garantir dignidade, suporte emocional e estabilidade financeira aos familiares de servidores que perderam a vida ou ficaram incapacitados no exercício de suas funções.

O programa compreende uma rede de proteção que oferece:

  • pensão integral e vitalícia para os dependentes diretos;
  • atendimento psicológico gratuito;
  • assistência jurídica para questões relacionadas ao evento;
  • prioridade na matrícula em escolas públicas, programas de capacitação e concursos públicos federais.

Os recursos para financiar essas ações serão provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Justificativa

Garcês destacou que a Constituição não detalha a concessão da pensão para dependentes de agentes falecidos em serviço em algumas categorias de segurança, nem esclarece limites financeiros ou duração da pensão por morte para cada dependente. Por isso, a criação desse programa nacional é essencial para assegurar suporte adequado às famílias.

Abrangência

Foram incluídas categorias como peritos, para manter coerência com as leis federais, e policiais legislativos, que também enfrentam riscos em suas atividades externas, garantindo atuação transparente e justa.

O programa atenderá profissionais das seguintes áreas:

  • Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal;
  • Polícias civis e militares;
  • Corpos de bombeiros militares;
  • Polícias penais e legislativas;
  • Guardas municipais;
  • Órgãos de perícia oficial de natureza criminal.

Próximos passos

O projeto tem caráter conclusivo, podendo ser encaminhado diretamente ao Senado após aprovação nas comissões, sem passar pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas duas casas legislativas e sancionada pelo presidente da República.

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