LUIS EDUARDO DE SOUSA
FOLHAPRESS
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nova resolução que define as regras para o cultivo de Cannabis medicinal no Brasil.
Publicado no Diário Oficial da União, o regulamento permite que pequenas associações e grupos cultivem Cannabis sativa com até 0,3% de THC. Até agora, o plantio era proibido no país, com exceções feitas somente por decisões judiciais. A nova norma começa a valer em 4 de agosto.
O cultivo poderá ser feito para fins medicinais, farmacêuticos e para pesquisa científica. O uso recreativo da maconha permanece ilegal e o plantio requer permissão especial e fiscalização rigorosa da Anvisa.
Essa medida representa um avanço nas diretrizes para o uso medicinal da Cannabis, baseadas em regras estabelecidas em 2019. Recentemente, a agência aprovou novos métodos de uso, fabricação em farmácias de manipulação e publicidade dirigida a profissionais da saúde.
Apesar disso, as novas regras são aplicadas com muita cautela e critérios rígidos.
Para cultivar a planta, o interessado deve obter uma autorização especial, que será concedida após cumprir várias exigências técnicas.
Será necessário informar detalhes como a área destinada ao cultivo, quantidade de plantas por metro quadrado, volume da produção e apresentar um organograma com todos os envolvidos no processo.
Requisitos para o cultivo da Cannabis medicinal
- Localização: coordenadas geográficas exatas da área de plantio;
- Descrição das áreas: fotos, dimensões e atividades previstas;
- Estimativa de produção: quantidade por hectare e por metro quadrado compatível com uso medicinal ou científico;
- Origem das sementes ou mudas: comprovar procedência e forma de aquisição;
- Responsabilidades: organograma detalhando funções de cada pessoa envolvida;
- Controle e monitoramento: plano de acompanhamento conforme orientações da Anvisa.
Comunidades e instituições que receberem autorização não poderão exportar a planta. O comércio autorizado será apenas para uso medicinal. A importação de sementes é permitida, mas o importador deve garantir a origem genética e o limite de THC de até 0,3%.
Os estabelecimentos autorizados devem manter registros completos e verdadeiros de todas as atividades, disponíveis no local do cultivo por um período determinado pela legislação.
Plantas que não atenderem aos padrões devem ser isoladas, destruídas e comunicadas à autoridade sanitária em até 48 horas, além de adotar medidas para impedir a dispersão da espécie no meio ambiente.
Também é obrigatório implementar um sistema de rastreamento para identificar cada lote cultivado, a fase do cultivo, data de início, variedade e quantidade de plantas.
Os produtores deverão entregar relatórios periódicos da produção, balanços trimestrais e anuais de substâncias controladas e comprovar que a produção está de acordo com o uso medicinal declarado. O transporte só poderá ser feito por empresas autorizadas, usando embalagens lacradas e rastreáveis.
