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terça-feira, 12/08/2025

Anvisa exige que empresas relatem reações severas causadas por cosméticos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu que, a partir do dia 28 de agosto, as companhias que comercializam produtos cosméticos devem informar obrigatoriamente à agência qualquer incidente adverso grave, como queimaduras químicas ou reações alérgicas intensas, relacionados aos seus produtos. Todas as notificações precisam ser feitas pelo sistema oficial da Anvisa, conhecido como Notivisa.

Essa determinação é parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024, aprovada para regulamentar as Boas Práticas de Cosmetovigilância para fabricantes e distribuidoras de cosméticos no Brasil. A Anvisa divulgou o comunicado oficial nesta segunda-feira (11/8).

Segundo a agência, a implementação da cosmetovigilância é essencial para garantir a segurança dos consumidores, permitindo o acompanhamento constante dos riscos associados ao uso de produtos cosméticos no país.

Além disso, a Anvisa reforça a importância da colaboração das empresas reguladas para a efetiva aplicação da nova norma.

Para que as notificações sejam realizadas, as empresas e os colaboradores responsáveis devem se cadastrar previamente no sistema da Anvisa, por meio do portal oficial da agência. A Anvisa oferece orientações detalhadas para auxiliar no processo de inscrição. Em caso de dúvidas, os interessados podem contatar a agência pelos seus canais de atendimento.

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