A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção de cannabis usada em tratamentos médicos no Brasil. Essa decisão foi tomada em 28 de janeiro de 2026 durante a primeira reunião da diretoria da agência no ano, cumprindo uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de novembro de 2024 que reconheceu a legalidade dessa produção para uso exclusivamente medicinal e farmacêutico, garantindo o direito à saúde.
Leandro Safatle, diretor-presidente da Anvisa, ressaltou que essas normas trazem esperança para muitas famílias brasileiras, oferecendo segurança para pesquisa e fabricação de medicamentos à base de cannabis, com o paciente como foco das decisões.
Três resoluções foram aprovadas. A primeira estabelece que apenas empresas podem produzir cannabis medicional, com inspeção sanitária antes da autorização, controle rigoroso e rastreamento da produção. A concentração de THC, substância não psicotrópica, deve ser de no máximo 0,3%, conforme o STJ. Os insumos usados na produção precisam ser regulados pelo Ministério da Agricultura, e todos os lotes passam por análises laboratoriais. Caso haja irregularidades, a produção pode ser suspensa e destruída, seguindo normas internacionais. Um comitê formado por Anvisa e pelos Ministérios da Justiça, Saúde e Agricultura acompanhará a fiscalização.
A segunda resolução permite que instituições de ensino e pesquisa, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa possam produzir cannabis para estudos científicos, desde que tenham autorização especial. Essas instituições precisam garantir segurança com barreiras físicas, vigilância 24 horas e restrições de acesso. Os produtos dessa pesquisa não podem ser vendidos, apenas compartilhados entre instituições autorizadas. Para quando o THC ultrapassa 0,3%, é necessária autorização da Anvisa para importação.
A terceira resolução cria regras para associações de pacientes sem fins lucrativos produzirem cannabis em pequena escala. Essas associações não podem comercializar o produto, mas podem produzir para uso próprio, sob aval da Anvisa que definirá critérios como número de projetos, limites de produção e acompanhamento da qualidade.
O processo de criação destas regras envolveu consultas a associações, cientistas e análise de estudos nacionais e internacionais. Participaram também os Ministérios da Saúde, Agricultura, Justiça e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). O relator Thiago Campos destacou que as normas abrangem toda a produção, facilitando o cultivo e o desenvolvimento de medicamentos seguros.
Além disso, a Anvisa atualizou regras para a fabricação e importação de produtos à base de cannabis medicinal. Atualmente, 49 produtos estão aprovados e disponíveis em farmácias, e devem avançar em estudos para comprovar sua eficácia. Agora, ampliam-se as indicações para pacientes com doenças graves e os métodos de administração, incluindo cremes, via sublingual, bucal, inalatório, além das formas nasal e oral. A propaganda desses medicamentos é restrita e somente permitida para profissionais da saúde com autorização da Anvisa.
A agência informou ainda que está desenvolvendo uma nova resolução para regulamentar a manipulação dos produtos de cannabis.
