Os dirigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votarão nesta quarta-feira (13/8) uma proposta que regulamenta o cultivo empresarial da Cannabis sativa com baixo teor de tetraidrocanabinol (THC) no Brasil.
O texto sugere incluir a planta no Anexo I da Portaria 344/1998, que lista substâncias sob controle especial no país. A mudança permitirá o cultivo apenas de variedades com até 0,3% de THC, concentração que não causa efeito psicotrópico.
O plantio será exclusivo para a produção de insumos farmacêuticos ou veterinários, sem autorização para pessoas físicas ou para outros usos do cânhamo industrial.
Esta votação atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 autorizou o cultivo industrial de variedades de cannabis com até 0,3% de THC para finalidades medicinais. Os ministros estabeleceram o prazo de seis meses para que a Anvisa definisse as normas para regulamentação.
Fiscalização e regras para empresas
Se aprovada, a norma permitirá o cultivo apenas por empresas com Autorização Especial da Anvisa. Também será permitida a produção de sementes e mudas para o fornecimento a outras companhias devidamente credenciadas.
O processo de plantio terá acompanhamento por meio de análises laboratoriais periódicas para monitorar o teor de THC. Plantas que ultrapassarem o limite deverão ser isoladas e destruídas, com registro detalhado de todas as ações. As empresas ainda precisarão apresentar relatórios trimestrais e anuais sobre a produção e estoque, seguindo diretrizes específicas para transporte, comercialização e descarte.