A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou um aumento de 1,586% nas tarifas do transporte rodoviário semiurbano que conecta o Distrito Federal às cidades do Entorno. Essa decisão foi tomada na 1026ª Reunião da Diretoria Colegiada, com relatoria do diretor Severino Medeiros, e está vinculada ao Contrato de Permissão nº 001/2015, operado pela empresa Taguatur.
No entanto, o aumento não será aplicado de imediato, pois depende da finalização e formalização de um acordo que ainda está em análise pela ANTT. Essa medida visa garantir transparência, segurança jurídica e proteger o interesse público, evitando mudanças antes que todas as etapas legais sejam concluídas.
O percentual aprovado segue as regras do contrato, baseando-se na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e no custo do óleo diesel, segundo a metodologia regulatória atual. Esse mecanismo é técnico e periódico, essencial para manter o equilíbrio financeiro da operação e assegurar a continuidade do serviço.
Se o acordo for firmado, o valor da tarifa por passageiro-quilômetro passará de R$ 0,147607 para R$ 0,164450, representando um aumento total de 11,411% em relação ao valor atual. Esse percentual resulta da soma do reajuste anual de 2025 com os termos do acordo em negociação.
O sistema de transporte semiurbano da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) ficou por um longo tempo sem atualização das tarifas, especialmente durante o convênio de delegação ao Governo do Distrito Federal. Quando a ANTT reassumiu a gestão do serviço em 2023, encontrou tarifas defasadas e custos operacionais altos.
Desde então, a Agência tem trabalhado para restaurar o equilíbrio do contrato, baseando-se em estudos técnicos, diálogo institucional e foco na manutenção do serviço para a população. Durante esse processo, foram realizadas negociações, análises técnicas e avaliações jurídicas, que sustentaram a proposta de acordo considerada regular e favorável ao interesse público pela Procuradoria Federal junto à ANTT.
A Diretoria Colegiada decidiu que os efeitos financeiros do reajuste só terão validade após a conclusão deste acordo, para evitar impactos antecipados e garantir mais previsibilidade regulatória. Isso significa que os passageiros não terão aumento imediato nas tarifas. Para o sistema de transporte, essa decisão é um passo importante para garantir estabilidade e condições adequadas na prestação do serviço.
A decisão vale a partir de sua publicação. A ANTT continuará acompanhando o processo e manterá a sociedade informada sobre os próximos passos, reforçando seu compromisso com transparência e qualidade no transporte público.
