A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou em 30 de junho a resolução que define como será calculado o preço de referência para o subsídio ao diesel, conforme a Medida Provisória nº 1.340/26. Essa regra serve para determinar o valor do auxílio pago aos participantes do setor.
De acordo com a fórmula, o preço base é um valor inicial estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia, que é ajustado conforme as variações do preço internacional do diesel, utilizando o Preço de Paridade de Importação (PPI). Além disso, considera os custos de logística e mercado.
Os dados utilizados para o cálculo vêm das cotações da S&P Global Platts e da taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central.
A metodologia prevê diferenças para os tipos de agentes envolvidos. Importadores e refinadores que compram petróleo de terceiros terão o preço determinado diretamente pela fórmula.
Para produtores que refinam petróleo próprio, há um limite: se o preço calculado passar do teto estabelecido pelo governo, o preço de referência é fixado nesse limite.
O cálculo também faz uma média ponderada por região, levando em conta polos logísticos e de distribuição, usando dados com atraso de dois dias para garantir maior estabilidade nos valores. A resolução já está em vigor desde sua publicação.
Estadão Conteúdo

