O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) prevê que milhares de pessoas viajarão pelos aeroportos do Brasil para visitar familiares, descansar ou aproveitar o verão durante a alta temporada.
No entanto, o aumento significativo no número de passageiros nas festas de fim de ano pode causar atrasos, cancelamentos de voos, desconforto, perda ou danos às bagagens, além de overbooking, que é quando mais bilhetes são vendidos do que os assentos disponíveis.
Para assegurar um serviço seguro e eficiente de transporte aéreo do final de 2025 até 5 de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está promovendo mais uma edição da Operação Fim de Ano, com intensificação das ações nos aeroportos mais movimentados do país.
A operação de Ano Novo contará com o reforço de funcionários da Anac em 15 estados, atuando de forma não identificada e simultânea para proteger os direitos dos passageiros conforme normativas da agência.
Direitos e orientações
As regras da Anac garantem assistência em casos de atraso e cancelamento de voos, incluindo direitos do passageiro desde a compra até o desembarque.
- Alteração e cancelamento: O passageiro pode desistir da compra em até 24 horas sem custo, se a compra tiver sido feita com no mínimo sete dias de antecedência. O reembolso deve ser feito em até sete dias.
- Assistência material: Em atrasos, as companhias devem oferecer comunicação, alimentação, hospedagem e transporte conforme o tempo de atraso.
- Bagagem: Direito a pelo menos 10 quilos de bagagem de mão sem custo; cobrança pode ser feita pelo excesso.
- Overbooking: Caso o número de passageiros ultrapasse os assentos, voluntários podem ser realocados com compensação.
- Correção de nome: Ajuda para corrigir erros no nome do passageiro sem custo antes do cartão de embarque.
- Extravio de bagagem: Reclamação deve ser feita imediatamente; indenização deve ocorrer em prazos estabelecidos.
Acessibilidade
A resolução da Anac assegura atendimento prioritário para pessoas com necessidades especiais e grupos prioritários, como idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida.
- Desconto para acompanhante, se exigido;
- Despacho gratuito de equipamentos de mobilidade;
- Desconto no excesso de bagagem para ajudas técnicas;
- Transporte gratuito de cão-guia;
- Necessidade de aviso prévio à companhia para garantir assistência.
O que fazer em caso de problemas
- Procurar imediatamente o balcão da companhia aérea;
- Registrar reclamação no portal consumidor.gov.br;
- Guardar todos os comprovantes e documentos;
- Buscar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Para mais informações, consulte o Guia de Direitos do Passageiro elaborado pela Anac.

