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sexta-feira, 27/02/2026

Ampliação do uso de câmeras e alerta para desaparecimento

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Em Brasília

Rogéria Santos destaca que o objetivo é unir agilidade na busca com a proteção dos dados pessoais.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que moderniza a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

O projeto incentiva a utilização de tecnologias nas investigações, fortalece o combate ao tráfico de pessoas e aumenta as penalidades para crimes contra crianças e adolescentes.

Conforme a proposta, a política passa a incluir, além do desaparecimento, o enfrentamento ao tráfico de pessoas, abrangendo casos ocorridos no exterior envolvendo vítimas brasileiras.

  • Autoriza o uso de câmeras e reconhecimento facial para auxiliar nas investigações e acelerar a localização de desaparecidos, com regras que protegem os dados e garantem sigilo nas apurações;
  • Institui o Alerta Âmber, um sistema internacional de emergência, promovendo divulgação rápida por rádio, TV, telefonia e internet, especialmente para casos urgentes com crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis;
  • Estabelece a integração de dados entre sistemas municipais, estaduais e federais, para unificar as ações de busca;
  • Prevê atendimento e suporte psicossocial às vítimas e suas famílias, com orientação, acolhimento e cuidado à saúde física e mental.

A relatora deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) apresentou o substitutivo ao Projeto de Lei 182/25, originalmente proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Ela ressaltou que o projeto busca combinar rapidez na busca, fundamental nas primeiras horas, com medidas de proteção à privacidade e aos dados pessoais.

“A eficácia na busca de uma criança ou adolescente desaparecido depende da rapidez inicial. Esta proposta integra de forma eficaz os recursos legais e tecnológicos para permitir a localização imediata da vítima”, afirmou a relatora.

O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, será encaminhado ao Senado. Para entrar em vigor, ele precisa ser ratificado pelos deputados e senadores.

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