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quarta-feira, 12/11/2025




Aluguel social no Minha Casa, Minha Vida é aprovado pela comissão

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Em Brasília

Hildo Rocha recomendou a aprovação da proposta com alterações.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que adiciona ao Programa Minha Casa, Minha Vida duas modalidades novas para famílias com renda mensal até três salários mínimos: locação social e arrendamento social de imóveis urbanos.

O objetivo é oferecer opções à compra de imóveis e reverter a segregação social e espacial das camadas mais pobres, utilizando imóveis existentes nas áreas centrais das cidades.

A prioridade será dada a pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade social.

O projeto modifica a Lei 11.977/09, que instituiu o programa originalmente.

Mudanças no texto original

O Projeto de Lei (PL) 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), junto com seu apensado (PL 14/20), foi unificado para formar o novo texto.

Combate à periferização

Hildo Rocha defendeu a iniciativa como essencial para combater a desigualdade social gerada por programas habitacionais tradicionais.

Ele ressaltou que, historicamente, o Minha Casa, Minha Vida tem promovido a “periferização” e a “segregação socioespacial das classes mais pobres”, com empreendimentos frequentemente localizados em áreas distantes, carentes de serviços públicos e infraestrutura.

“Este projeto é uma oportunidade de incluir no programa alternativas adequadas socialmente para enfrentar o déficit habitacional no país, especialmente com a locação social de imóveis vazios em áreas centrais das cidades brasileiras”, afirmou Rocha.

Locação social

Define-se locação social como o aluguel mediado pela prefeitura, cujo valor mensal pago pelo beneficiário é ligado à sua renda familiar.

O valor não pode ultrapassar 30% da renda familiar, e o contrato deve ter duração mínima de três anos.

Arrendamento social

Na modalidade de arrendamento social, o valor pago mensalmente é integralmente reservado em uma poupança do beneficiário e devolvido ao término do contrato.

Esse montante pode ser usado posteriormente para comprar o imóvel arrendado ou outro dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.

Ações previstas

  • oferta de imóveis urbanos requalificados;
  • contrato direto com proprietários de imóveis vazios para locação com subsídio;
  • compra de imóveis usados pelo gestor público;
  • contrato com construtoras para oferta de unidades em novos empreendimentos.

Para estas opções, será possível comprar o imóvel após no mínimo 12 anos de locação, usando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fundo de Arrendamento Residencial

O percentual para o fundo será definido anualmente pelo Ministério das Cidades, com aporte mínimo de 15% do valor pelo município.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, necessita aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




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