A recente modificação na composição da Câmara dos Deputados, validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu alterações na contagem das chamadas sobras eleitorais, não deve acontecer na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Segundo uma fonte do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a eleição dos 24 distritais foi realizada com base no quociente eleitoral, o que eliminou a necessidade de uma recontagem para distribuição das vagas.
“Todos os distritais foram escolhidos pelo critério do quociente eleitoral e da média 20/80. Estes critérios não foram afetados pela decisão do Supremo”, afirmou a fonte, concluindo: “Portanto, a eleição dos distritais permanece inalterada.”
Assim, todas as cadeiras do Legislativo local permanecem garantidas mesmo com a nova interpretação. Pelo menos dois ex-distritais procuraram o TRE-DF para confirmar se teriam direito a uma vaga na CLDF.