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sábado, 02/08/2025

Alcolumbre estende prazo de MP com alternativas ao IOF

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu estender a validade de algumas medidas provisórias (MP) emitidas pelo governo federal. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21/7).

Entre as medidas prorrogadas está a MP nº 1303/2025, que contempla compensações fiscais em função da suspensão do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A prorrogação concedida é de 60 dias.

Quando uma medida provisória é publicada pelo presidente da República, ela tem efeito imediato e vigência inicial de 60 dias, que podem ser renovados por mais 60 dias. Para que a medida se torne definitivamente lei, é necessário que o Congresso Nacional a aprove dentro do prazo estipulado.

Além da MP 1303/2025, Alcolumbre prorrogou por igual período outras três medidas provisórias:

  • MP nº 1300/25: altera legislações do setor elétrico;
  • MP nº 1301/25: estabelece o programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde;
  • MP nº 1302/25: autoriza crédito extraordinário de R$ 15 milhões para o Ministério dos Direitos Humanos.

Detalhes sobre a MP 1303/2025

O Congresso formou em 15 de julho uma comissão mista para analisar essa MP, com o senador Renan Calheiros (MDB-AL) escolhido presidente por aclamação e o deputado Carlos Zaratini (PT-SP) nomeado relator. A apresentação do plano de trabalho está prevista para pós recesso parlamentar, em 6 de agosto, data em que será ouvido o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre a medida.

A MP prevê o aumento da alíquota do imposto para receitas brutas das empresas de apostas on-line (bets) de 12% para 18%, a partir de outubro de 2024, bem como o início da cobrança do Imposto de Renda de 5% sobre determinados títulos de investimento, como Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), a partir de janeiro de 2026.

Outras mudanças incluem a alteração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) retirando a menor alíquota vigente (9%), adotando como base mínima 15%, além da retenção na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 17,5% para rendimentos de aplicações financeiras.

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) passarão a ser tributados na fonte à alíquota de 20% na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

A medida também traz reestruturação para funções gratificadas, convertendo-as em funções comissionadas executivas na administração pública federal, além de ajustes importantes no âmbito das despesas públicas, como o enquadramento do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.

O governo projeta arrecadar com essas mudanças cerca de R$ 10,5 bilhões em 2025, e aproximadamente R$ 20,6 bilhões no ano seguinte.

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