Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu que um post com discurso de ódio e intolerância religiosa contra judeus e muçulmanos fosse retirado da rede social X, antes chamada de Twitter. O post compartilhava uma notícia sobre um caso de injúria racial contra uma pessoa muçulmana em Barueri, São Paulo, e continha a frase: “temos de cortar o mal pela raiz seja judeu ou muçulmano”.
A AGU foi avisada sobre essa publicação pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Siade acompanha denúncias de discursos ou atitudes de ódio baseados em origem, raça, sexo, cor, idade, religião e outras formas de discriminação, mesmo durante o período eleitoral.
Uma notificação formal foi enviada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) para a plataforma, que retirou o post em até 72 horas. O documento lembrou que o comentário pode ser considerado crime de racismo, conforme o artigo 20 da Lei nº 7.716/89, e incitação ao crime, de acordo com o artigo 286 do Código Penal.
Além disso, a publicação violava as regras da rede social X, que proíbe conteúdos que incentivem ou expressem desejo de violência ou danos. A notificação reforçou que o direito à informação e de expressão não protege atos criminosos que prejudiquem outros direitos garantidos pela Constituição Federal.
A PNDD destacou que as plataformas digitais têm a responsabilidade de agir com cuidado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet. Caso isso não seja cumprido, as redes podem responder por danos causados por conteúdos ilegais.
*Informações fornecidas pela Advocacia-Geral da União

