A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a multa de R$ 5 milhões aplicada a um indivíduo que atrapalhou a recuperação natural de mais de 1.000 hectares de floresta na Amazônia. A decisão foi tomada em 15 de janeiro pela 10ª Vara Federal de Execução Fiscal em Goiás, que aceitou o auto de infração do Ibama e negou o pedido de cancelamento da multa.
O registro da infração aconteceu em setembro de 2009, depois de inspeção em uma área rural em Novo Progresso, Pará. Foi constatado que o infrator impediu a regeneração da floresta natural na região. Além da multa, o Ibama também interditou e embargou a área.
O acusado tentou anular o auto de infração e cancelar a execução fiscal, dizendo que a área não era dele, pois teria sido arrendada e estava registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em nome de terceiros. Ele também reclamou que o valor da multa era alto demais e que o processo, que tramitou por mais de 10 anos, estaria prescrito.
A AGU, defendendo o Ibama, refutou todas as alegações do autor. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região provou que o processo seguiu os prazos legais, sem paralisações prolongadas, com movimentações por pareceres técnicos, decisões e recursos.
A sentença confirmou a infração com base em fiscalização técnica, vistorias e análise de imagens de satélite, que mostraram o bloqueio da regeneração natural da vegetação em 1.003,629 hectares usados para pecuária. Foi provado que o infrator usava a área economicamente, vinculando-o ao dano ambiental. A execução fiscal foi iniciada no prazo legal, depois da constituição definitiva do crédito em 2019.
O tribunal afirmou que registros do CAR em nome de terceiros não isentam quem possui e usa a área no momento da infração. O Ibama explicou claramente as razões da multa.
Quanto ao valor, a multa seguiu o Decreto nº 6.514/2008, que determina R$ 5 mil por hectare ou fração para impedir a regeneração de florestas. Para os hectares afetados, o valor total ficou em R$ 5 milhões, sem possibilidade de redução judicial por critérios subjetivos. A penalidade foi considerada justa e adequada para a seriedade do dano e para prevenir novas infrações.
Fábio Augusto Comelli, procurador federal e coordenador da Equipe de Cobrança Judicial da 1ª Região, destacou que a AGU comprovou a validade dos atos administrativos e reforçou a legalidade da multa, incluindo autoria, competência do Ibama e adequação da punição.
Assim, o juiz rejeitou os pedidos do infrator, manteve o auto de infração e autorizou a continuação da execução fiscal, fortalecendo a proteção ambiental e garantindo que o responsável seja punido.
