A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) lançaram uma nova portaria que altera as regras para fazer, assinar e acompanhar acordos de leniência, que são previstos na Lei Anticorrupção. Segundo a AGU, essa portaria reúne procedimentos que antes estavam espalhados e incorpora orientações do Decreto nº 11.129/2022.
Uma novidade importante é o mecanismo chamado ‘marker’, que permite que as empresas reservem seus benefícios de autodenúncia enquanto investigam internamente o que ocorreu. Com essa nova regra, a empresa pode avisar formalmente sua intenção de colaborar e pedir um prazo para apresentar a proposta completa do acordo. Se o acordo não for fechado, as informações dadas nessa fase não podem ser usadas pela administração pública para outros fins.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que é fundamental a coordenação entre as instituições e a segurança jurídica para que esses acordos sejam eficazes, ajudando a responsabilizar as empresas, recuperar valores e evitar novas irregularidades.
A portaria também detalha critérios objetivos para calcular as obrigações financeiras. Ela define métodos para estimar os ganhos obtidos com o erro ou crime, estabelece regras para o pagamento desses valores e permite o parcelamento em até 60 meses, ou 120 meses em casos especiais como a recuperação judicial.
Entre os benefícios para quem colabora, a norma prevê a redução de até dois terços da multa administrativa, inclusive quando a empresa revela fatos novos ao Estado ou irregularidades em processos de compra e venda de empresas, desde que tome medidas corretivas e tenha um programa de integridade.
A portaria traz ainda regras claras sobre o que deve ser divulgado ao público e o que deve permanecer sigiloso. Os acordos e seus anexos precisam ser publicados no site da Controleira, com acesso restrito somente para informações que possam prejudicar investigações, processos, dados pessoais ou informações sensíveis comercialmente.
Para evitar que as empresas sejam punidas duas vezes pelo mesmo fato, o texto estabelece mecanismos para compensar valores já pagos em outros acordos ou processos, inclusive internacionais, desde que haja reciprocidade entre as autoridades envolvidas.
O ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, explicou que essas novas regras tornam os acordos de leniência mais claros, técnicos e eficientes, desde o início da negociação até o acompanhamento do cumprimento dos termos.
A portaria começou a valer no dia da publicação e se aplica às negociações atuais e aos acordos firmados a partir de 23 de maio, sem mudar as cláusulas dos acordos já existentes.

