A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou satisfação com a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu novos parâmetros para a responsabilização das plataformas digitais em relação aos conteúdos publicados por seus usuários.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, qualificou o resultado do julgamento como um ‘verdadeiro avanço civilizatório’ e salientou que a decisão contempla em grande medida as demandas apresentadas pelo órgão. Conforme Messias, o STF ampliou a obrigação das plataformas de zelar pelo conteúdo divulgado em seus ambientes digitais.
‘Não é admissível que os provedores se eximam totalmente da responsabilidade por conteúdos ilegais que, embora não criados por eles, tragam lucro por meio de seu impulsionamento e envolvam violação de direitos fundamentais’, declarou o ministro de Lula.
Messias ressaltou que a decisão alinha o Brasil aos países democráticos que buscam reforçar a proteção da sociedade no meio digital.
A manifestação da AGU aconteceu após o STF determinar, por 8 votos a 3, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o qual limitava a responsabilização das redes sociais por danos ocasionados por conteúdos de terceiros, impondo a exigência de decisão judicial para a remoção.
STF identifica insuficiência na proteção de direitos fundamentais
A Corte concluiu que a norma, como estava redigida, não assegurava proteção adequada aos direitos fundamentais. Por isso, decidiu que, até que o Congresso aprove nova legislação, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos, mesmo na ausência de ordem judicial prévia, exceto para crimes contra a honra, onde a decisão judicial permanece necessária.
A tese definida estipula ainda que, em casos de replicação de conteúdos ofensivos já excluídos por ordem judicial, as plataformas deverão remover novas publicações semelhantes sem requerer nova avaliação judicial. Além disso, reforça a obrigação de as empresas manterem sede e representação legal no Brasil, com capacidade para responder administrativa e judicialmente.
Diferenciação e autorregulação
Outra medida da decisão foi a distinção entre redes sociais abertas e serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e e-mail, mantendo nesses casos a regra anterior do Marco Civil, que exige decisão judicial para responsabilização.
Os ministros estabeleceram a necessidade de as plataformas implementarem mecanismos de autorregulação, com regras claras para notificações, garantia do devido processo e publicação periódica de relatórios de transparência. Além disso, deverão oferecer canais de atendimento acessíveis a todos os usuários, inclusive os não cadastrados.
Impacto da decisão
Esta decisão do STF tem efeito vinculante, isto é, deve ser seguida por todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro em casos semelhantes. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está atuando como legislador, mas estabelecendo critérios provisórios até que o Congresso regulamente a matéria.
‘O Tribunal não está criando leis. Está julgando casos concretos específicos e definindo diretrizes temporárias até que o Legislativo estabeleça regras definitivas sobre o tema’, explicou Barroso.