A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal de Minas Gerais, a revogação da autorização provisória que permitia a uma mineradora descontar uma taxa estadual do cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A decisão, da 8ª Vara Federal Cível em Belo Horizonte, está de acordo com o entendimento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
A mineradora tentou, por meio de um mandado de segurança, retirar da base de cálculo da CFEM os valores pagos relativos à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades Minerárias (TFRM), alegando que tanto a CFEM quanto essa taxa têm o mesmo evento tributário, que é a venda do minério. Inicialmente, o juiz concedeu a liminar favorável à mineradora.
A AGU recorreu, explicando que não é correto compensar a CFEM — uma receita que pertence à União pela exploração do minério — com a TFRM, que é uma taxa estadual para fiscalização, baseada no poder de polícia. Conforme as leis que regem a matéria, a CFEM é calculada sobre a receita bruta da venda, descontando apenas alguns tributos relacionados à comercialização. Já a TFRM, criada por lei estadual, tem um fato gerador diferente, pois está ligada à fiscalização da atividade mineradora.
O juiz concordou com a AGU, afirmando que a TFRM não pode ser deduzida da CFEM, pois é uma taxa destinada a pagar pela fiscalização pública, fazendo parte dos custos da mineradora, e não um imposto sobre a venda.
Frederico do Valle Abreu, chefe da Divisão de Assuntos de Cobrança da Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Mineração (PFE-ANM), ressaltou a importância da decisão. Segundo ele, ela reafirma o entendimento do TRF6 em favor da AGU sobre a cobrança da CFEM e reforça o papel da Agência Nacional de Mineração na regulação da área e na arrecadação dos royalties da mineração, recursos que ajudam a financiar políticas públicas, especialmente nos municípios.
A defesa da AGU foi feita pelas equipes da PFE-ANM e da Cobrança Judicial da 6ª Região, partes da Procuradoria Geral Federal da AGU. O processo usado como base é o mandado de segurança nº 1018493-79.2022.4.06.3800/MG.
