A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a anulação de um pedido de indenização de 24 milhões de reais feito pela empresa Âncora Administração e Comércio. O pedido estava relacionado à perda do uso de um terreno de 28 mil metros quadrados e as melhorias feitas nele, destinadas à reforma do acesso rodoviário a Santos pela Via Anchieta, em São Paulo.
O processo foi encerrado sem julgamento do mérito porque a Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) argumentou que a Âncora não tinha direito de pedir indenização da União, já que não registrou a transferência dos direitos do terreno de marinha na Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU-SP).
O terreno incluía áreas públicas e privadas, com a empresa Brasterra Investimentos e Participações Empresariais reconhecida como titular dos direitos na SPU-SP. Em 2007, a Brasterra passou esses direitos para a Âncora ao entrar no seu quadro societário, registrando a mudança no Cartório de Registro de Imóveis, mas sem informar a SPU-SP nem pagar as taxas exigidas.
Nove anos depois, em 2016, a União cancelou o direito de ocupação atendendo a um pedido da Prefeitura de Santos para realizar obras no acesso viário à cidade e ao Porto de Santos. O TRF3 concordou com a decisão inicial que não havia vínculo legal entre a Âncora e a União, pois a transferência não foi comunicada antes do cancelamento.
A AGU destacou na contestação que a lei exige autorização da SPU e pagamento de taxa para transferir direitos sobre terrenos de marinha, o que não foi feito. A advogada da União Maria Carolina Lascala, coordenadora de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU3, ressaltou que não há provas de que a empresa informou a União sobre o contrato.
Com informações do Governo Federal
